

Flávio Bolsonaro (PL) teve seu pedido negado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscava barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A campanha do atual presidente alegou que as estruturas dessas entidades estariam sendo utilizadas para apoiar a reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro Cueva considerou que as acusações apresentadas necessitam de uma análise mais cuidadosa e individual, estabelecendo um prazo de 72 horas para que a defesa de Bolsonaro apresente evidências mais detalhadas sobre as alegações.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, declarou o ministro.
Cueva também enfatizou que a rejeição da liminar não significa permissão para que bens, serviços ou recursos financeiros dos sindicatos sejam utilizados em benefício de nenhuma candidatura. Ele lembrou que “o custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”.
O caso ainda será objeto de um julgamento mais completo pelo ministro, mas não há um prazo definido para essa decisão.



