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Brasil estabelece cotas de exportação com tarifas reduzidas para a Noruega

Brasil regulamenta condições para exportação com tarifas reduzidas para a Noruega dentro do acordo entre Mercosul e EFTA a partir de novembro de 2026

No cenário do comércio internacional, o Brasil estabeleceu as diretrizes para exportadoras que desejam se beneficiar das tarifas reduzidas ao comercializar com a Noruega, resultado do acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). As regras foram oficialmente publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e começam a valer a partir de 1º de novembro de 2026.

A nova regulamentação define como empresas brasileiras poderão acessar as cotas tarifárias negociadas, permitindo que produtos específicos sejam exportados com tarifas reduzidas ou sob condições comerciais vantajosas. Dentre os produtos que se beneficiam estão carne, mel, milho e maçãs, entre outros itens agrícolas e pecuários.

Produtos Incluídos nas Cotas

As cotas tarifárias impõem limites de quantidade para a exportação de determinados produtos, facilitando o acesso a condições comerciais preferenciais. As empresas que cumprirem os requisitos da Secex poderão pagá-las com tarifas de importação reduzidas. Os produtos que estarão disponíveis para exportação incluem:

  • Carne bovina;
  • Carne de aves e suas preparações;
  • Mel natural;
  • Batatas e maçãs frescas;
  • Trigo duro e milho;
  • Melaço de cana;
  • Suco de maçã;
  • Farinha de soja;
  • Cavalos vivos.

Para acessar as vantagens institucionais, as empresas dependerão da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.

Como Realizar o Pedido

Os pedidos de exportação serão feitos via o Portal Único Siscomex, plataforma do governo federal que gerencia operações de comércio exterior. A ordem de atendimento seguirá a lógica de apresentação dos pedidos, considerando que não haverá alocação prévia entre os países do Mercosul em 2026.

A seguir está o fluxo do processo:

  • **Pedido de licença**: a empresa realiza o registro no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex.
  • **Verificação de saldo**: a Secex avaliará a disponibilidade na cota solicitada.
  • **Reserva de quantidade**: se houver saldo, o volume é reservado e a licença aprovada.
  • **Exportação**: a empresa tem um prazo de 60 dias para concluir a operação, ligando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
  • **Certificado de autorização**: após o desembaraço da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, permitindo solicitar o benefício tarifário na Noruega.

Caso a licença não seja vinculada à DUE no prazo ou seja cancelada, o certificado será anulado e a quantidade reservada retornará ao saldo disponível.

Entendendo o Acordo

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. O bloco EFTA, que inclui Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein, visa eliminar barreiras comerciais e facilitar o acesso a mercados.

Para o Brasil, as novas regras comerciais entram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e para a Noruega em 1º de novembro. A Suíça e Liechtenstein ainda aguardam a finalização de etapas nacionais, enquanto a Islândia não estabeleceu cotas para o Mercosul.

Impacto no Comércio Internacional

O acordo prevê uma significativa redução de tarifas entre os países signatários, variando conforme o produto. Dados do governo brasileiro indicam que a EFTA eliminará, na implementação do acordo, 100% das tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro.

Considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais de exportações brasileiras que beneficiarão do regime de livre comércio são os seguintes:

  • Islândia: 100%;
  • Liechtenstein: 100%;
  • Noruega: 99,8%;
  • Suíça: 97,7%.

Aproximadamente 97% do comércio brasileiro com a EFTA será liberalizado. Outros 1,2% terão tarifas reduzidas, abrangendo mecanismos como cotas tarifárias. Para produtos com redução gradual de tarifas, os prazos variam e podem se estender por até 15 anos.

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