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Ministra nega pedido para transporte interestadual durante as eleições

STF rejeita pedido da campanha de Lula para transporte interestadual gratuito nas eleições, delegando decisão ao TSE antes do pleito

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) um pedido da campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que visava estender a gratuidade do transporte público para viagens interestaduais no segundo turno das eleições.

Na sua decisão, Cármen Lúcia afirmou que a responsabilidade de deliberar sobre a questão recai sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela também destacou que seria imprudente para o STF decidir sobre esse assunto a apenas dois dias do pleito.

“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, destacou a ministra.

O pedido da campanha de Lula argumentava que uma decisão anterior do STF, que em 2023 garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, não abordou o transporte interestadual, o que seria uma omissão relevante.

Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, mantendo a mesma frequência dos dias úteis.

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