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Direitos de Idosos e Pessoas com Deficiência: Como Garantir Seu Voto nas Eleições

Garantias e direitos asseguram votação acessível a idosos e pessoas com deficiência nas eleições, garantindo agilidade e conforto nas urnas

Com a proximidade das eleições, o Brasil reforça seu compromisso com a acessibilidade nas urnas, garantindo que pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos possam votar com agilidade e segurança. A legislação eleitoral garante uma série de direitos e preferências para esses grupos, assegurando que todos tenham voz nas decisões do país.

Conheça algumas das principais garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral:

Acessibilidade nos Locais de Votação

  • Infraestrutura: Os locais de votação, incluindo seu entorno e o transporte de acesso, devem ser totalmente acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Coordenação: Cada local deve contar com um coordenador de acessibilidade, responsável por verificar se as condições de acesso são adequadas e, se necessário, realizar ajustes para atender as demandas.
  • Escadarias: Os eleitores que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados em seções livres de barreiras arquitetônicas, preferencialmente em pisos térreos.
  • Prazo: O prazo para que eleitores informassem suas condições de deficiência ou mobilidade reduzida terminou em julho, permitindo à Justiça Eleitoral tomar as providências necessárias para o dia da votação.
  • Estacionamentos: No dia das eleições, o acesso aos estacionamentos deve estar garantido para eleitores com deficiência, ou, se não houver estacionamento, a Justiça Eleitoral deverá reservar vagas próximas ao local de votação.
  • Transferência: Eleitores que demandam uma seção eleitoral mais acessível devem ter solicitado a transferência até 151 dias antes das eleições.

Atendimento Prioritário

O sistema de filas nas seções eleitorais prioriza o atendimento para evitar desconforto físico entre os eleitores:

Superprioridade: Aqueles com 80 anos ou mais têm prioridade máxima, superando outras categorias, como pessoas entre 60 e 79 anos. O voto deixa de ser obrigatório para aqueles com 70 anos ou mais.

Prioridade: Além dos candidatos e servidores da Justiça Eleitoral, outros grupos prioritários incluem:

  • Pessoas com idade a partir de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Pessoas em tratamento de saúde;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Doadores de sangue, mediante comprovação.

Assistência no Voto

Acompanhante: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de serem acompanhados por uma pessoa de confiança na cabine de votação. Essa ajuda é permitida sem necessidade de cadastro prévio, mas deve ser autorizada pelos mesários.

Cão-Guia: Eleitores com deficiência visual podem levar seu cão-guia à cabine de votação.

Idosos: A partir dos 60 anos, os eleitores podem ser acompanhados no momento da votação, caso apresentem dificuldades de locomoção.

Urnas Eletrônicas Inclusivas

As urnas eletrônicas brasileiras contam com recursos específicos para garantir a autonomia dos eleitores com deficiência:

  • Recursos de áudio para fones de ouvido;
  • Sintetizador de voz que auxilia eleitores com deficiência visual;
  • Apresentação em Libras na tela da urna;
  • Teclados com sensibilidade tátil e grande;

Embora o alistamento eleitoral e o voto sejam obrigatórios para todos os eleitores, aqueles com dificuldades significativas de locomoção podem solicitar à Justiça Eleitoral a expedição de um documento que os isenta de multas por não comparecimento, garantindo, assim, seus direitos eleitorais.

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