

A Justiça do Trabalho condenou uma família a pagar uma pensão mensal de um salário mínimo a um caseiro de 56 anos que viveu por 28 anos em condições análogas à escravidão no Distrito Federal. O trabalhador, natural da Bahia, foi utilizado como laranja em cinco empresas ligadas aos empregadores, chegando a ser sócio majoritário e administrador de negócios que desconhecia.
Além da pensão, a decisão judicial, proferida pelo juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, determina o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família. Os réus estão proibidos de usar o nome, CPF, assinatura ou dados pessoais do caseiro em qualquer ato jurídico, com penalidade de R$ 50 mil por descumprimento.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra os familiares, buscando R$ 2 milhões em indenizações e o pagamento de direitos trabalhistas não quitados durante quase três décadas.
Histórico de Exploração
O caso teve início em 1998, quando o trabalhador começou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Ele realizava serviços de jardinagem e cuidados com animais, recebendo aproximadamente R$ 200 por semana, sem direito a férias e vivendo em condições precárias. Sem conta bancária e sem telefone celular, sua carteira de trabalho estava sob responsabilidade de um membro da família.
A fiscalização foi desencadeada após uma denúncia anônima em agosto de 2026, com a colaboração do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal. Como resultado, foram lavrados 13 autos de infração, sendo um deles por trabalho em condições análogas à escravidão.
Uso Indevido da Identidade
Além das condições de trabalho abusivas, a investigação revelou que a família transferiu participações em empresas para o nome do caseiro. Ele figurava como único sócio e administrador em algumas delas, com 90% do capital social de um dos negócios, embora tenha afirmado à equipe de fiscalização que nunca havia trabalhado com empresas e desconhecia sua existência.
O MPT encontrou seis execuções judiciais relacionadas ao nome do trabalhador, sendo três de natureza fiscal, reforçando as irregularidades que cercavam sua situação.
Modalidades de Trabalho Escravo
O caso abrange quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão, conforme definido pela legislação brasileira:
- Trabalho forçado;
- Jornada exaustiva;
- Condições degradantes;
- Servidão por dívida.
A caracterização de trabalho análogo à escravidão não requer cárcere; a presença de qualquer uma das modalidades elencadas é suficiente para configurar a violação.
Assistência e Acompanhamento
Além da pensão e do bloqueio de bens, a Justiça determinou que os investigados não possam mais usar os dados pessoais do caseiro. A situação do trabalhador exige acompanhamento da rede de assistência social, uma vez que, até outubro, ele ainda residia no imóvel que ocupou durante quase três décadas, apesar das condições de exploração. Relatos indicam sua dependência material e dificuldade em buscar alternativas de subsistência, além da resistência em deixar a residência.
No pedido de ação civil pública, o MPT solicita que seja determinada a separação entre o homem e a família no prazo de três meses, com apoio da rede de proteção social. O órgão requer ainda R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões em indenizações, além da regularização dos direitos trabalhistas devidos.



