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Governo modifica critérios de perícia para acesso ao auxílio-doença

Mudanças nas regras do auxílio-doença permitem reanálise de pedidos sem exame presencial em caso de indeferimento baseado apenas em documentos

O governo federal anunciou mudanças significativas nas regras para a realização do exame médico-pericial, fundamental para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A nova norma, que entra em vigor nesta sexta-feira (6), permite que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem seus pedidos de auxílio recusados apenas com base na análise documental, sem passarem por exame presencial, possam requerer uma reanálise do processo em até dez dias.

A alteração foi oficialmente divulgada na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Segundo a nova portaria, o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem solicitar a reanálise, perderá a possibilidade de fazê-lo posteriormente. Durante a reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Além disso, após dois indeferimentos consecutivos com base apenas na análise de documentação, os pedidos subsequentes deverão ser submetidos a um exame médico-pericial, que pode ocorrer presencialmente ou por telemedicina.

Outro ponto importante da legislação modifica a contagem do prazo para interposição de recursos administrativos. Agora, este prazo começará a contar a partir do momento em que o segurado tomar ciência da decisão original, caso não opte pela reanálise, ou a partir do conhecimento da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.

As novas disposições alteram a Portaria Conjunta nº 13, que, em março deste ano, instituiu o Novo Atestmed. Esse sistema introduziu um novo modelo de análise para os pedidos de auxílio por incapacidade temporária, que anteriormente exigiam a presença do segurado em uma agência do INSS para a realização de uma perícia presencial.

Com a implementação do Novo Atestmed, foi ampliado o prazo máximo de duração do benefício de 60 para até 90 dias — um esforço do Ministério da Previdência e do INSS para acelerar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do auxílio.

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