Maquininhas passam a aceitar VR e VA a partir deste sábado
Interoperabilidade entre cartões de vale-refeição e vale-alimentação promete ampliar aceitação em estabelecimentos a partir deste sábado


Novas regras para os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entrarão em vigor neste sábado (7), marcando um avanço significativo na aceitação dos benefícios pelo comércio. A principal inovação é a implementação da interoperabilidade, que permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.
A transição para essas novas normas começou em maio e se estenderá até novembro, quando será completado um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo dessa mudança é aumentar a utilização dos cartões em uma variedade maior de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos alimentícios.
As alterações afetam cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, que estão dentro do âmbito do PAT. Além da interoperabilidade, novas regras também estabelecem limites para as taxas que os estabelecimentos poderão ser cobrados, além de reduzir o prazo para o repasse dos valores das vendas, com a intenção de fomentar a concorrência no setor.
Contudo, a implementação da interoperabilidade enfrenta desafios. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alertou que os sistemas de algumas operadoras ainda não estão completamente integrados, o que pode comprometer a efetividade das novas regras neste prazo estipulado. A entidade também destaca que algumas mudanças estão sendo questionadas judicialmente por operadoras do setor.
O que muda?
A partir de 7 de novembro, a interoperabilidade nos cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverá estar plenamente implementada. Isso significa que cartões de diferentes operadoras poderão ser utilizados em qualquer maquininha capacitada para essa função, eliminando a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. Porém, isso não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os vales; a regra aplica-se apenas aos comércios que estão aptos a processar essas transações.
Onde usar?
A proposta visa expandir a rede de aceitação dos cartões, permitindo que os trabalhadores utilizem seus benefícios em uma variedade maior de estabelecimentos, independentemente da operadora do cartão. A aceitação, entretanto, dependerá da habilitação do comércio e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor aumenta?
Não, as novas regras não implicam em aumento ou diminuição automática do valor dos benefícios pagos pelas empresas. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas e o vale-alimentação, à aquisição de alimentos, preservando suas finalidades originais.
Quais regras já valem?
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT já estabeleceu novos limites para taxas cobradas e reduziu o prazo para repasse. As principais medidas incluem:
- Limite de 3,6% para taxas de transações com benefícios vinculados ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%;
- Repasse dos valores em até 15 dias corridos;
A adoção dessas medidas é uma resposta a reclamações de comerciantes sobre taxas excessivas e prazos longos para recebimento.
Todos os benefícios entram?
Nem todos os benefícios estarão inclusos na nova normativa, pois se aplicam especificamente aos vinculados ao PAT, criado em 1976. Há uma distinção entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, o que tem gerado dificuldades na identificação e conciliação das transações nos estabelecimentos.
A mudança está garantida?
A previsão para a implementação da interoperabilidade é novembro, mas as dificuldades operacionais ainda são uma preocupação. A Abrasel aponta que as empresas de cartão e credenciadoras precisam integrar seus sistemas adequadamente para que os novos mecanismos funcionem de maneira eficiente. A falta dessa integração pode comprometer o controle financeiro dos estabelecimentos e a identificação dos benefícios utilizados pelos consumidores.
Quais são as punições?
O não cumprimento das regras do PAT pode acarretar sanções administrativas e financeiras, que incluem multas, autuações, descredenciamento do programa e até a cobrança de benefícios fiscais previamente utilizados, dependendo da infração identificada.
O que dizem as operadoras?
Operadoras do setor estão questionando judicialmente partes do decreto que regulamenta as mudanças. Elas levantam objeções em relação aos limites tarifários e às exigências de alterações por decreto. Algumas já conseguiram decisões provisórias que suspenderam exigências, mas as liminares foram posteriormente anuladas, segundo informações obtidas.
O que falta?
Para que a interoperabilidade funcione adequadamente, a integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e das máquinas de cartões é essencial. Apesar da expectativa de ampliação das opções de uso dos cartões, a efetividade disso dependerá do êxito nessa integração técnica.



