Herdeiros enfrentam dilemas sobre dívidas deixadas por falecido
Herdeiros podem ficar tranquilos quanto à responsabilidade por dívidas deixadas por falecidos, pois elas são pagas com a herança, não com bens pessoais


Quando um ente querido morre deixando dívidas, herdeiros frequentemente enfrentam o temor de que serão responsáveis por esses débitos com seus bens pessoais. No entanto, a professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, esclarece que isso não é verdade: os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seu patrimônio pessoal.
Conforme estipulado pelo Código Civil, a herança é a única a responder pelas dívidas do falecido, e os herdeiros só têm responsabilidade até o limite da herança recebida. Isso significa que, se o espólio tiver um valor de R$ 300 mil e as dívidas totalizarem R$ 500 mil, os credores só poderão receber até R$ 300 mil, ficando os R$ 200 mil restantes fora da alçada dos herdeiros.
“Importante destacar que as dívidas são quitadas antes da divisão dos bens. O credor pode solicitar o pagamento ao juiz durante o processo de inventário, e se os bens já tiverem sido partilhados, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu”, observa Rose.
Ela recomenda que o inventário seja conduzido com a assistência de um advogado para evitar confusões entre patrimônio e dívidas.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, complementa que é fundamental verificar se o familiar também era devedor ou fiador das obrigações deixadas pelo falecido, pois essas responsabilidades pessoais podem impactar o patrimônio herdado.
Estratégias para o pagamento de dívidas
Muitas famílias se deparam com a situação de ter bens, como uma casa ou um carro, mas sem recursos financeiros para arcar com despesas como impostos e taxas de inventário. Ana Paula destaca que, desde que cumpridos os requisitos legais, é possível autorizar a venda desses bens por meio de escritura pública no cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial.
“O inventariante, que é a pessoa designada para administrar o patrimônio deixado, realiza a venda. A escritura deve especificar quais despesas serão pagas e qual valor da venda será destinado a elas, incluindo impostos e honorários”, explica a tabeliã.
É crucial garantir que o dinheiro obtido com a venda seja utilizado conforme acordado, e o inventariante deve apresentar garantias adicionais. As despesas devem ser quitadas em até um ano após a venda, com possibilidade de prazo menor.
Antes de seguir esse caminho, é recomendável que a família consulte um advogado e um tabelião para garantir que todas as documentações estejam em ordem e que essa alternativa seja viável.
Multas e prazos para inventário
A professora Rose Meireles alerta que o Código de Processo Civil exige a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento e deve ser concluído em até 12 meses. Atrasos podem resultar em multas estaduais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 542.
No Rio de Janeiro, por exemplo, as penalidades estão dispostas no artigo 27 da Lei estadual 7.174/2015. Rose reafirma que a multa não impede o prosseguimento do inventário.
“O imposto e a multa devem ser pagos para que o processo seja finalizado e os bens possam ser transferidos aos herdeiros. Durante esse processo, o patrimônio permanece bloqueado, dificultando a venda, fins de financiamento ou mesmo a regularização de imóveis”, adiciona Rose.
Ela enfatiza que, mesmo quando não há imposto a ser pago, a declaração de bens é obrigatória, e a omissão pode resultar em multa correspondente a 450 UFIRs-RJ por bem ou direito.
Em São Paulo, Ana Paula esclarece que uma multa equivale a 10% do ITCMD, caso o inventário não se inicie em até 60 dias após a morte, e sobe para 20% se passar de 180 dias. A multa é calculada sobre o imposto devido e não sobre o total da herança; por exemplo, se o ITCMD for de R$ 10 mil, a multa de 10% seria R$ 1 mil e a de 20%, R$ 2 mil. Atrasos também provocam juros e encargos adicionais.
“Mesmo com a perda do prazo, o inventário pode ser realizado. O ideal é procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para obter orientação adequada e organizar a documentação necessária”, conclui Frontini.

