O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, emitiu parecer favorável ao recurso especial do prefeito eleito de Jundiaí, Gustavo Martinelli. O órgão recomenda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o reconhecimento de sua elegibilidade, contrariando decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
No parecer, a Procuradoria destacou que a decisão do TRE-SP deve ser revista, pois não há requisitos para aplicar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não imputou débito a Martinelli, nem identificou dolo específico, má-fé ou favorecimento ilícito.
- 📲Siga nossas redes sociais no Instagram e Facebook para ficar por dentro de todas as
novidades e atualizações! - 📲Entre em nosso grupo e receba diversas vagas por dia em seu celular
O processo agora será julgado pelos ministros do TSE, com relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira.
LEIA MAIS