
A Prefeitura de Jundiaí (SP) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que autoriza novamente o pagamento do adicional de risco de vida de 40% aos guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais do comércio.
A decisão suspende uma determinação anterior da Justiça paulista que havia bloqueado o benefício, sob o argumento de que o risco seria inerente às funções exercidas e que a gratificação poderia representar vantagem pessoal inconstitucional, com impacto financeiro ao município.
Com a decisão do STF, o pagamento do benefício será retomado até o julgamento final do caso.
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