Justiça do Rio torna réu homem que se apresentava como médico falso
Acusado de exercer medicina ilegalmente, homem é denunciado por realizar atendimentos e prescrições para paciente diagnosticada com câncer

O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercício ilegal da medicina. Ele teria utilizado identidade e documentos de terceiros para realizar atendimentos médicos sem ter a devida habilitação.
Segundo a denúncia, Diogo se apresentou como o médico Jeferson Targino Sampaio e, com essa falsa identidade, realizou consultas, prescreveu medicamentos, solicitou exames e acompanhou uma paciente de 10 anos com diagnóstico de meduloblastoma grau IV entre outubro de 2025 e agosto de 2026.
Durante a investigação, foram apreendidos itens como carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de documentos em nome de outro profissional. Um laudo pericial confirmou que esses materiais poderiam ser utilizados para que alguém se passasse por médico.
Outras evidências indicam que Diogo pode ter realizado atendimentos em diferentes contextos, incluindo aproximadamente 230 exames admissionais. Essas informações ainda serão investigadas durante o processo.
Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou que havia justificativa legal para a ação penal, destacando a clara exposição dos fatos e a qualificação do acusado.
“A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, estando acompanhada de elementos que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da ação penal.”
O juiz também negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Diogo, assim como a substituição por medidas cautelares. Ele justificou a decisão afirmando que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, considerando o risco de reiteração delitiva.
“Mantenho, portanto, a prisão preventiva de Diogo dos Santos Serpa, para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva.”
A decisão do magistrado ainda determinou a realização de diligências para aprofundar a apuração. Entre essas medidas, está o fornecimento do prontuário médico integral da paciente pelas instituições envolvidas e a realização de avaliação médico-pericial para analisar as condutas atribuídas ao acusado em relação ao estado clínico da criança.


