
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, declarou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares. A decisão proíbe a utilização dessas indicações como base para a execução de despesas públicas.
Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, informem imediatamente as áreas técnicas sobre essa nova determinação.
A medida abrange presidentes de partidos que não exercem atualmente mandatos eletivos, além de ex-parlamentares. Segundo o ministro, dirigentes sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. Portanto, essas indicações ficam excluídas dos procedimentos administrativos relacionados ao Orçamento.
A decisão também considera juridicamente inválidos documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria de emendas parlamentares. Isso inclui ofícios, planilhas e comunicações enviadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.
Flávio Dino alertou que o descumprimento da ordem resultará em apuração de responsabilidade disciplinar, além de possíveis consequências nas esferas civil e penal.
Essa ação faz parte de um conjunto de medidas do ministro para intensificar o controle sobre a indicação e execução de emendas parlamentares, um tema que ganhou destaque no STF devido a preocupações com a transparência na destinação de recursos públicos. Em julho, Dino criticou a “terceirização de emendas” e exigiu esclarecimentos do Congresso sobre irregularidades na distribuição de verbas do Orçamento federal.
O magistrado defende que somente parlamentares com mandato devem ter o direito de indicar emendas, reforçando a necessidade de seguir as regras estabelecidas para a execução do Orçamento da União.
A decisão foi tomada em um contexto onde Dino havia recentemente bloqueado R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, ambos envolvidos em investigações sobre a indicação de emendas por pessoas sem mandato eletivo.
Com essa nova determinação, as áreas técnicas da Câmara e do Senado devem desconsiderar qualquer indicação feita por dirigentes partidários sem mandato ou ex-parlamentares nos procedimentos de execução de despesas públicas. A ordem estabelece que atos praticados de forma contrária a essa diretriz estarão sujeitos a apuração de responsabilidades.



