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Brasil publica acordo que facilita comércio eletrônico no Mercosul

Brasil promulga acordo que elimina tarifas em transações eletrônicas no Mercosul e fortalece a proteção de dados e a segurança cibernética

O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países do bloco. O decreto, publicado no Diário Oficial da União, proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, além de abordar a proteção de dados pessoais e a cooperação em segurança cibernética.

Com o Decreto nº 13.104, o Brasil incorpora normas para o desenvolvimento e regulamentação do comércio digital no Mercosul, visando reduzir barreiras às transações virtuais. O texto também prevê medidas para facilitar o comércio digital, aumentar a transparência regulatória e evitar restrições indevidas às atividades eletrônicas.

O acordo garante a validade jurídica das assinaturas eletrônicas nos países membros, tornando mais simples as operações transfronteiriças. Além disso, os países se comprometem a manter legislações para proteger informações pessoais de usuários e a trocar experiências sobre proteção de dados.

No que diz respeito à circulação de dados, a norma permite a transferência transfronteiriça de informações comerciais, respeitando as regras de proteção de dados pessoais. Também está vedada a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em território nacional para operar localmente.

O acordo orienta a adoção de medidas para proteger os consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, estabelecendo mecanismos que permitam ao usuário interromper essas comunicações.

Os países signatários também firmam compromissos em áreas como segurança cibernética, proteção ao consumidor, comércio digital para micro e pequenas empresas, governo eletrônico e compartilhamento de informações sobre regulamentação do setor.

Além disso, o texto prevê revisões periódicas a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação, o Brasil finaliza o processo interno de incorporação do acordo, que entrará em vigor conforme as regras do Mercosul e a legislação nacional.

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