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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

TRE-SP confirma inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 por uso indevido de meios de comunicação e mantém multa de R$ 420 mil

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu manter a inelegibilidade do ex-candidato à presidência Pablo Marçal até 2032, ao inadmitir um recurso especial eleitoral apresentado por ele. A decisão foi anunciada na última sexta-feira, 21 de outubro.

Além de confirmar a inelegibilidade, o TRE-SP também manteve a multa de R$ 420 mil imposta a Marçal. Ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024. Marçal havia sido candidato a prefeito de São Paulo nas eleições anteriores.

Na mesma decisão, o tribunal negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava reverter parte da condenação relacionada a captação e gastos ilícitos de recursos, bem como abuso de poder econômico.

Em sua análise, o magistrado destacou que, embora Marçal tenha cometido irregularidades ao usar meios de comunicação de forma indevida, as provas apresentadas não foram suficientes para caracterizar abuso de poder econômico. “De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, afirmou o presidente do TRE-SP, citando uma decisão anterior do tribunal.

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