
A Justiça Federal em Rondônia decidiu que idosos de baixa renda têm o direito de comprar passagens de ônibus para viagens interestaduais com 50% de desconto, uma medida que deve ser respeitada por empresas de transporte em todo o Brasil. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), reafirma as diretrizes do Estatuto do Idoso e tem abrangência nacional.
O decreto presidencial nº 5.934 determina que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário reservem duas vagas gratuitas em cada veículo para pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, a lei garante aos idosos de baixa renda a possibilidade de adquirir passagens com 50% de desconto a qualquer momento. Têm direito à gratuidade e ao desconto aqueles com 60 anos ou mais cuja renda seja igual ou inferior a dois salários mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 3.242.
O MPF argumentou que limitar o tempo para a compra de passagens com desconto era ilegal, pois o Estatuto não impõe tais restrições. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira apoiou essa visão, referindo-se a um acórdão que considerou a imposição de prazos uma exagero do poder regulamentar, criando obstáculos desnecessários para os idosos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) confirmou a decisão, anulando as exigências de compra de passagens com antecedência máxima de seis horas para viagens de até 500 quilômetros e 12 horas para distâncias superiores. “Agora, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda”, explicou a Antt, ressaltando que as restrições já estavam suspensas na prática.
Para adquirir a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar um documento oficial com foto, CPF e um comprovante de renda na bilheteira da empresa. As companhias de transporte também são obrigadas a informar sobre as vagas disponíveis em seus canais eletrônicos. Caso uma empresa se recuse a conceder o benefício, deve fornecer uma justificativa por escrito. Os idosos que se sentirem prejudicados podem denunciar a empresa à ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou através do site da agência.



