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Empresas têm até segunda para atualizar dados sobre transparência salarial

Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados salariais até segunda-feira para evitar multas e garantir transparência no pagamento entre gêneros

As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar suas informações sobre remunerações e carreiras. Esses dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que utiliza também o cadastro do sistema E-Social.

O relatório, elaborado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pode ser atualizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para realizar a atualização, é necessário fazer login na plataforma Gov.br.

As informações coletadas visam promover a diversidade e apoiar iniciativas voltadas à família e à parentalidade. O documento apresenta dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres, além de informações sobre planos de carreira e práticas de inclusão.

As empresas que não atenderem a essa obrigação poderão enfrentar multas de até 3% da folha de salários, com um limite de 100 salários mínimos.

O Relatório de Transparência Salarial é um componente da Lei da Igualdade Salarial, que estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para funções equivalentes. Esta legislação é alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da ONU, que busca a igualdade de gênero até 2030.

O documento permite comparações objetivas entre salários e a proporção de cargos de liderança ocupados por homens e mulheres, além de oferecer dados sobre desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade, mas não divulga informações pessoais dos empregados.

Após a geração do relatório, as empresas devem publicá-lo em seus canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e comprovar essa ação no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro. Caso sejam identificadas desigualdades salariais, os empregadores têm a obrigação de desenvolver um plano de ação com metas e prazos para solucioná-las.

De acordo com o 5º Relatório, divulgado pelo MTE em abril, as mulheres recebem em média 21,3% menos que os homens no setor privado do Brasil, com dados coletados de 53 mil empresas.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a legislação constitucional, rejeitando ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, além do Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta por entidades trabalhistas, teve sua validade confirmada.

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