
A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à família de Luís Messias Tavares, que foi perseguido político durante a ditadura civil-militar instaurada em 1964. A decisão, proferida no último dia 24 pelo juiz federal Felipe Handro, baseou-se no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.
A sentença reconheceu que Luís Messias sofreu prisão arbitrária e foi demitido do cargo de agente de polícia em 1964. O juiz estabeleceu que o Estado é responsável pelas graves sequelas físicas e psicológicas enfrentadas por ele em decorrência da repressão política.
O relatório confirma a atuação de Luís Messias no movimento estudantil, onde foi presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA). De acordo com os depoimentos, ele foi preso por motivações políticas e enfrentou condições desumanas durante o encarceramento, o que desencadeou um surto psicótico e um Acidente Vascular Cerebral (AVC) aos 25 anos.
A ausência de assistência psicológica e neurológica contribuiu para a perda irreversível da memória recente, limitando sua capacidade de reconhecer pessoas e sintomas, segundo o juiz. Ele destacou que a reparação deve incluir não apenas a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e ao compromisso de não repetição das violações.
A decisão também reconheceu que os efeitos da perseguição afetaram a esposa e os seis filhos de Luís Messias, que enfrentaram sofrimento emocional e desestruturação familiar devido à prisão e demissão arbitrária do patriarca. A sentença menciona o estigma social e o impacto prolongado da enfermidade mental de Luís Messias na vida familiar.
A defensora pública federal da União, Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso, ressaltou a importância da decisão, que reforça o reconhecimento do direito das famílias a reparações por danos morais reflexos resultantes de perseguições políticas. Ela enfatizou, ainda, que esta sentença aborda a imprescritibilidade das ações indenizatórias relacionadas a graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura.
É importante lembrar que essa reparação civil não deve ser confundida com o pedido de anistia política, que está sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Nayara destacou que a sentença é significativa ao refletir a efetividade do direito à memória, à verdade e à reparação, além de reconhecer juridicamente fatos históricos documentados pela comissão.
Luís Messias Tavares, líder estudantil e ex-agente de polícia do Amapá, foi considerado pelos militares um opositor do regime e rotulado como “comunista”. Ele foi preso pelo Exército e mantido em condições degradantes na Fortaleza de São José de Macapá, resultando em problemas psicológicos e de saúde, que se agravaram ao longo dos anos, culminando em sua morte em 2011.



