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Desembargador rejeita suspensão e mantém imposto de exportação de petróleo

Desembargador reafirma validade do imposto de exportação de petróleo, revertendo liminar que suspendia a cobrança de 12% sobre as vendas externas

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revogou nesta terça-feira (1º) a liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia a cobrança de 12% de imposto sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi em resposta a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do tributo.

No recurso, a AGU defendeu a legalidade do ato do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que estabeleceu a alíquota em julho, após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa MP tinha como objetivo compensar a redução de tributos sobre o diesel, em resposta aos impactos da alta nos preços dos combustíveis devido ao conflito no Oriente Médio.

A guerra entre os Estados Unidos e o Irã resultou no fechamento do Estreito de Ormuz, uma importante rota internacional de exportação de petróleo, refletindo-se no aumento global do preço do barril.

Além do imposto sobre exportação, a MP incluiu um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel e medidas para reforçar a fiscalização contra aumentos abusivos nos preços dos combustíveis. A suspensão da cobrança do imposto foi solicitada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que argumentou em ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex era uma nova cobrança que o Congresso havia deixado caducar.

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, concordou que a atuação do Camex poderia ser considerada uma burla ao devido processo legislativo. No entanto, o desembargador Veloso refutou esse argumento, afirmando que a vedação constitucional só se aplicaria se o governo editasse uma nova MP com o mesmo teor, o que não se aplica a um ato administrativo como o do Gecex-Camex.

Ele ressaltou que a competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do imposto de exportação já existia antes da MP 1.340/2026 e que a suspensão do tributo geraria riscos à ordem econômica e à política cambial, especialmente em um contexto de instabilidade geopolítica.

A tributação de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos foi prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. A Receita Federal informou que o imposto arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. A decisão do TRF1 cabe recurso.

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