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Gilmar Mendes aponta desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

Gilmar Mendes critica o afastamento de diretores da PF por possível violação da neutralidade eleitoral e questiona a competência do julgamento na Segunda Turma

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que a decisão que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deve ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma. Mendes fez a declaração em despacho protocolado nesta terça-feira (8), no qual pediu vista do processo, interrompendo o julgamento na Segunda Turma.

O ministro também destacou um possível conflito entre a decisão e um precedente vinculante do STF sobre a neutralidade do Estado e o equilíbrio nas disputas político-eleitorais. Apesar do seu pedido de vista, a liminar que afasta os diretores continua em vigor, tendo a Segunda Turma já formado maioria para mantê-la, com apoio dos votos de Luiz Fux e Nunes Marques, que corroboraram a decisão do relator André Mendonça, responsável pela ação apresentada pelo Partido Novo.

Gilmar Mendes argumentou que o afastamento, motivado por uma solicitação de partido político, pode infringir dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF. Ele citou a ADPF 1.017, de 2022, que abordou o afastamento do ex-governador de Alagoas, Paulo Dantas, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltando que o STF, na ocasião, suspendeu a medida para evitar interferências no processo eleitoral.

Outro ponto levantado no despacho de Mendes foi a competência da Segunda Turma para julgar a questão. O ministro indicou que a análise de atos relacionados a um integrante da corte, como o ministro Alexandre de Moraes, deveria ser realizada pelo Plenário do STF.

Mendes também criticou a falta de tempo para avaliar a liminar, informando que o processo foi incluído em pauta menos de uma hora antes do início da sessão virtual marcada para o julgamento. “Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, destacou.

Por sua vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da decisão que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF.

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