
A partir de 1º de outubro, a cobertura de mamografia digital em planos de saúde será obrigatória para todas as pessoas, sem restrições de idade, sempre que houver indicação médica. A norma foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta quinta-feira (10) e altera a regra anterior, que limitava a cobertura para mulheres entre 40 e 69 anos.
Considerada uma ferramenta essencial na detecção precoce do câncer de mama, a mamografia digital apresenta vantagens como menor exposição à radiação e menos tempo de compressão durante o exame. Além disso, as imagens são armazenadas digitalmente, o que facilita o monitoramento e a avaliação por diferentes profissionais de saúde.
Em sua comunicação, a ANS ressaltou que a nova exigência também coincide com o mês de Outubro Rosa, dedicado à conscientização sobre a prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, estima que o Brasil registre cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama anualmente. O diagnóstico precoce é fundamental, pois aumenta as chances de tratamento eficaz e pode evitar intervenções mais invasivas.
A decisão de expandir a cobertura do exame partiu de discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), onde a maioria defendeu que a mamografia digital já é um padrão estabelecido na prática oncológica. A ausência de regras que restringiam o exame poderia comprometer o acesso oportuno ao diagnóstico do câncer de mama.
Com a nova determinação, a ANS garante a mamografia digital para todas as pessoas, incluindo aquelas que se identificam como não binárias.



