
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, defendeu sua atuação em relação à produção de relatórios de inteligência enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que foram elaborados de forma regular e sem monitoramento inadequado de autoridades. A declaração foi feita nesta sexta-feira (11) ao ministro Edson Fachin, presidente do STF.
Rodrigues afirmou que sua participação se restringiu ao cumprimento de uma ordem judicial e solicitou o indeferimento de seu afastamento do cargo, que ocorreu preventivamente na última terça-feira (9) por ordem do ministro André Mendonça. A decisão de Mendonça foi tomada sob alegações de irregularidades na elaboração dos relatórios e um suposto monitoramento ilegal do próprio ministro.
O diretor-geral negou qualquer monitoramento ilícito, sustentando que “não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF e tampouco do Ilmo. Advogado-Geral da União”. Rodrigues também destacou que os documentos não decorrem de ações clandestinas e reafirmou que sua defesa está fundamentada no fato de que os relatórios foram gerados por determinação judicial.
Na quarta-feira seguinte ao afastamento, tanto Andrei Rodrigues quanto o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, foram reintegrados após uma decisão do ministro Fachin, que acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Em sua manifestação, a AGU argumentou que o afastamento interferia nas competências constitucionais do presidente da República e afetava a estrutura administrativa da PF.
A crise entre os ministros do STF teve início na semana passada, após Mendonça retirar o sigilo de um relatório da PF que continha mensagens enviadas entre Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes. As mensagens indicavam possíveis práticas de improbidade administrativa relacionadas a Mendonça, que posteriormente foi incluído em um inquérito por Moraes.
O pedido que levou ao afastamento de Rodrigues teve origem em uma solicitação do Partido Novo, mas o diretor-geral contestou a legitimidade do partido para requerer sua exclusão. Ele destacou que, embora o partido pudesse apontar uma infração penal, não tinha poder para solicitar judicialmente uma medida cautelar.
A AGU reiterou seu apoio à permanência de Andrei Rodrigues no cargo, ressaltando que seu afastamento comprometeria a organização e a cadeia de comando da PF. Uma nova decisão do ministro Flávio Dino, que ordenou a reintegração de Rodrigues e Almada, foi posteriormente suspensa por Fachin.



