Justiça

Eleitor pode justificar ausência nas eleições 2026 pelo aplicativo e-Título

Eleitores podem justificar ausência nas eleições de 2026 pelo aplicativo e-Título, facilitando o processo em caso de impedimentos pela geolocalização

Eleitores que estiverem fora de seus municípios durante o período das eleições podem justificar a ausência usando o aplicativo e-Título. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.

O e-Título permite que a justificativa de ausência seja feita diretamente pelo smartphone ou tablet no dia da eleição, agilizando o processo e ajudando a evitar filas nas seções eleitorais. É importante ressaltar que o eleitor deve justificar cada ausência separadamente para o primeiro e segundo turnos, respeitando os prazos estabelecidos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, visto que o aplicativo utiliza geolocalização para verificar se o eleitor está em um município diferente daquele em que está registrado.

Vale lembrar que essa opção de justificativa pelo e-Título está disponível apenas para títulos eleitorais em situação regular ou suspensa.

Para aqueles que não puderem utilizar o aplicativo, existe a opção de preencher um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue na seção eleitoral ou em locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). É necessário apresentar um documento oficial com foto, mesmo se a validade estiver expirada.

Eleitores com domicílio no Brasil que estiverem no exterior no dia da votação devem justificar a ausência pelo e-Título ou em mesas que funcionem com urna eletrônica no exterior. Informações sobre localizações e seções eleitorais fora do país estão disponíveis nos sites dos TREs.

Após a eleição, aqueles que justificaram a ausência pelo formulário devem garantir que suas informações sejam registradas no cadastro eleitoral até 9 de dezembro. Para quem não justificou no dia da votação, há um prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa, enviando documentos comprobatórios.

O prazo final sem penalidades para a justificativa do primeiro turno é 3 de dezembro, enquanto para o segundo turno, é 8 de janeiro de 2027.

É importante que os eleitores estejam cientes de que a ausência a três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Aqueles que não regularizarem a situação ficarão impedidos de realizar diversos procedimentos, como a obtenção de documentos, inscrição em concursos públicos e outros atos que dependem da certidão de quitação eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, enquanto para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas, o voto é facultativo. Estrangeiros, aqueles cumprindo serviço militar obrigatório e indivíduos com direitos políticos suspensos não podem se alistar como eleitores.

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