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O que é permitido levar para a cabine de votação nas eleições?

Eleitores devem deixar celulares e equipamentos eletrônicos antes de votar, mas podem levar anotações em papel com os números dos candidatos escolhidos

No dia da votação, os eleitores não poderão levar para a cabine itens que comprometam o sigilo do voto, como celulares, máquinas fotográficas e óculos inteligentes. O uso de celulares será permitido apenas para apresentar o e-Título ou outro documento digital durante a identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, os aparelhos devem ser desligados e deixados em um local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável pela sua guarda até o final da votação.

Aproximando as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta a importância de manter a confidencialidade do voto, evitando a possibilidade de registro, transmissão ou divulgação durante o processo. Além disso, os eleitores podem levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos, o que facilita a escolha, especialmente diante da votação para seis cargos neste ano. O TSE também disponibiliza modelos de colinha em seu site, que podem ser impressos e preenchidos com as opções escolhidas.

As regras de segurança não se aplicam a recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados conforme necessário, desde que não sejam destinados a registrar ou divulgar o conteúdo do voto.

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