
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira (5) uma nova instrução normativa que autoriza a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil, listando os tipos permitidos e regulamentações específicas.

A norma estabelece sete categorias que podem ser produzidas artesanalmente, além de definir regras claras para rotulagem, publicidade e segurança dos produtos:
- produtos de perfumaria à base de álcool, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- produtos sólidos para banho, como sais e bombas de mergulho;
- sabonetes sólidos para a pele;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- desodorantes em barra sem sais de alumínio.
A nova norma entra em vigor 60 dias após sua publicação e busca fornecer orientações claras aos produtores artesanais sobre os produtos liberados, as alegações permitidas e as advertências obrigatórias nos rótulos.
A Anvisa enfatiza que os artesãos devem seguir critérios específicos para a formulação, apresentação e rotulagem de cada categoria de produto.
Restrições e Limitações
A regulamentação também impõe restrições às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais.
Por exemplo, os perfumes e colônias poderão afirmar que ‘perfumam a pele’ e ‘proporcionam frescor’, mas não poderão ser classificados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Já os sabonetes artesanais poderão mencionar funções de limpeza e higiene, mas estão proibidos de fazer promessas de efeitos terapêuticos, como antiacne, clareadores ou antibacterianos.
No caso de xampus e condicionadores sólidos, alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos são autorizadas, mas promessas sobre combate à queda de cabelo, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar não são permitidas.
Da mesma forma, óleos e manteigas corporais não podem ser comercializados com atributos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Advertências de Segurança
Os produtos listados deverão conter alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas.
Além disso, alguns itens precisarão apresentar advertências específicas, como ser inflamáveis. A Anvisa determina ainda que certos produtos não podem ser destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, devendo essa informação constar claramente nos rótulos.



