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TCU valida alíquota de referência da CBS em 11,3%

TCU aprova alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços em 11,3%, crucial para a transição ao novo sistema tributário brasileiro

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um passo significativo nesta quarta-feira (28) ao aprovar o cálculo da alíquota de referência para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins como parte da reforma tributária. O percentual definido ficou em 11,3468%, sendo arredondado para 11,3%

A aprovação ocorreu em uma sessão plenária extraordinária, onde também foi determinado que o redutor a ser aplicado nas aquisições da administração pública direta, autarquias e fundações será de 44,16%.

De acordo com as novas diretrizes da reforma tributária, é função do TCU calcular a alíquota necessária para garantir a arrecadação dos tributos federais que estarão sob a nova CBS durante o processo de transição para o novo sistema tributário. O resultado desse trabalho será enviado ao Senado Federal, que ficará encarregado de fixar a alíquota definitiva através de uma resolução.

A CBS é uma peça chave no futuro modelo tributário do Brasil, coexistindo com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação do cálculo da alíquota da CBS pelo TCU marca um avanço na implementação da reforma tributária do consumo, considerada uma das principais reformas estruturais do país. Definir esse percentual é crucial, uma vez que permite avaliar a arrecadação pública sob o novo sistema e analisar o impacto de benefícios e exceções em setores variados da economia.

Em termos gerais, quanto mais tratamentos privilegiados a legislação oferecer, maior será a alíquota necessária para preservar os níveis de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada em caráter experimental no ano de 2027 e substituirá gradualmente os atuais PIS/Pasep e Cofins durante a transição até 2033, momento em que o novo sistema tributário estará completamente em vigor. A nova alíquota de referência é calculada com base na necessidade de manter, em um contexto agregado, a arrecadação dos tributos que se estarão substituindo.

Esse cálculo leva em consideração as diretrizes da reforma, que incluem alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação e mecanismos de devolução de tributos e créditos fiscais.

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