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Assédio eleitoral em ambiente de trabalho aumenta 75% após 2º turno

Denúncias de assédio eleitoral no Brasil dispararam mais de 75% desde o dia seguinte ao segundo turno das eleições, com um total de 1.459 registros de irregularidades apenas nos últimos três dias. Os dados foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que já havia registrado 1.937 ocorrências até a manhã de segunda-feira (26). Essas novas denúncias somam cerca de 40% do total de 3.396 relatos recebidos em 2026.

O estado de São Paulo lidera as queixas com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). O aumento no número de denúncias coincide com o registro de práticas como demissões e pressões a funcionários que votaram em candidatos opostos aos preferidos pelos patrões.

Em resposta a essas ocorrências, a Justiça do Trabalho, na terça-feira (27), concedeu uma liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar demissões em empresas com base nas preferências políticas de seus funcionários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A reeleita, que obteve mais de 248 mil votos e possui mais de um milhão de seguidores nas redes sociais, havia publicado uma mensagem direcionada a empresários sugerindo que demitissem funcionários que fizessem parte do eleitorado do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo está considerando a criação de uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral, que poderão enfrentar sanções de restrição a créditos públicos. É importante ressaltar que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho é considerado crime, configurando-se quando alguém usa sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votarem ou apoiarem determinados candidatos.

“Resposta será ágil”, afirma presidente do TST

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enfatizou que tanto trabalhadores assalariados quanto autônomos estão sendo afetados pelas práticas de assédio. “A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida. Esses empregadores que adotaram essa conduta devem se preocupar, pois estão correndo um risco econômico muito grande”, alertou.

Funcionários que se sentirem discriminados por suas convicções políticas têm o direito de processar seus patrões. A legislação brasileira, conforme a Lei 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias que possam afetar o acesso ou a manutenção do emprego. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador ou a pagar em dobro os salários devidos durante o período em que o funcionário esteve afastado.

O princípio da não discriminação por convicção política está consagrado em diversos artigos da Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foram ratificadas pelo Brasil.

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