Entidades se unificam contra listas de boicote por divergências políticas
Entidades alertam sobre riscos de listas de boicote a profissionais e empresas por divergências políticas, defendendo a liberdade de expressão e a diversidade de opiniões

A crescente circulação de listas que visam boicotar negócios e profissionais com base em suas orientações políticas tem gerado forte reação de entidades representativas e do sistema de Justiça no Brasil.

Nos últimos dias, confederações empresariais, seções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) estão emitindo alertas sobre os perigos que essas iniciativas representam para o ambiente democrático e jurídico, especialmente após o aumento das denúncias de discriminação e retaliações ocorridas após as eleições de 2026.
Impacto no Setor de Alimentos e Bebidas
Entre os setores mais afetados por essa prática, destaca-se o de bares e restaurantes, levando a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a se manifestar publicamente.
Em um comunicado intitulado “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, a entidade condenou a circulação de listas que vinculam estabelecimentos a determinadas ideologias políticas e incentivam os consumidores a evitá-los.
A associação defende que os empresários do setor possuem diversas convicções políticas e que essa pluralidade deve ser respeitada. A Abrasel alertou ainda que ações destinadas a prejudicar negócios podem acarretar responsabilidades civis e judiciais, afetando tanto os proprietários quanto os funcionários que dependem da atividade econômica para a sua subsistência.
“A divulgação de tais listas pode ser considerada um ato ilícito e resulte em ações judiciais. O consumidor é livre para escolher onde deseja se alimentar ou se divertir, e nenhum estabelecimento deve discriminar alguém em função de suas crenças políticas ou ideológicas”, reforça o comunicado.
Posição da OAB
A OAB também se pronunciou sobre o tema, por meio de uma nota de repúdio publicada nas redes sociais de sua seção em Tocantins. O documento ressalta que a liberdade de expressão e a diversidade de opiniões são pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Segundo a OAB, agir com discriminação ou constrangimento pode trazer consequências legais graves, e as divergências eleitorais não podem ser utilizadas como justificativa para perseguições econômicas ou exposição pública indevida.
Ação do Ministério Público do Trabalho
O MPT está monitorando situações em que plataformas digitais têm sido usadas para solicitar que empresários “vigiem, exponham e até demitam funcionários com base em seus votos”.
Frente a essa realidade, o MPT ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram e Facebook, exigindo a remoção dessas publicações do ar. Após o segundo turno das eleições, surgiram perfis que convocavam empresários a agir dessa forma.
“Publicações de empresários e influenciadores orientam a fiscalização das redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, caso a escolha seja diferente da do empregador, a demissão se faz necessária”, afirmou o procurador do trabalho Maurício de Mello.
Somente nos três dias posteriores ao pleito, o MPT registrou 1.140 denúncias de assédio eleitoral, dentro de um total de 3.080 relatadas desde o início da campanha. Esses números revelam que uma parte significativa das ocorrências ocorreu após as eleições, o que é motivo de grande preocupação, segundo Mello.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou que as consequências dessas práticas impactam não apenas os trabalhadores com carteira assinada, mas também autônomos e pequenos empreendedores que expressaram suas opiniões políticas.
A Comparação Histórica
A divulgação dessas listas gerou comparações históricas, como a feita pela ex-deputada federal Manuela d’Ávila (PCdoB), que traçou paralelos com a perseguição econômica a judeus durante o regime nazista na Alemanha.
Manuela destacou que a identificação pública de empresas e profissionais para causar prejuízos em decorrência de suas opiniões políticas é uma prática autoritária que deve ser combatida desde seu início.
“O boicote a judeus na Alemanha nazista começou com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra empresários e profissionais judeus, identificando onde trabalhavam e quais negócios possuíam”, comparou.
Uma Reflexão Necessária
O professor de História Contemporânea Francisco Carlos Teixeira, da UFRJ, corroborou a análise de d’Ávila, afirmando que a criação de listas é uma tática comum em regimes autoritários e fascistas. Este processo já provocou graves consequências em diversos períodos históricos, inclusive no Brasil durante a ditadura militar.
“Na Alemanha nazista, esse processo era claramente visível e historicamente conhecido como um processo de fascistização, em que as instituições eram ocupadas após o expurgo de indivíduos considerados perigosos para o regime”, explicou Teixeira.



