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Justiça determina remoção de posts da Meta sobre demissões motivadas por voto político

Justiça do Trabalho determina que a Meta remova publicações que incentivam demissões por convicções políticas e pode enfrentar multa por descumprimento

A Justiça do Trabalho decidiu que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, deve remover publicações que incitem empresários a perseguir ou demitir funcionários com base em suas preferências políticas.

A determinação foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma liminar concedida nesta quinta-feira, 29. A medida faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além da remoção de 14 conteúdos identificados pelo MPT, a Meta também pode ser multada em R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem um prazo de 24 horas, a partir da notificação, para cumprir a decisão.

Outra exigência da medida é a suspensão da promoção algorítmica das postagens questionadas e a publicação de um aviso sobre assédio eleitoral para os usuários das três plataformas no Brasil.

Motivação da Ação

O MPT fundamentou sua ação no recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026, com 1.147 ocorrências registradas apenas nas 72 horas seguintes ao segundo turno. Segundo o órgão, os conteúdos nas redes sociais incentivavam práticas prejudiciais, como:

  • investigar preferências políticas dos funcionários;
  • monitorar votos;
  • negar contratações por convicções políticas;
  • demitir trabalhadores que apoiavam candidatos não apoiados pelos empregadores;
  • ridicularizar leitores por suas escolhas políticas.

Além disso, a recomendação algorítmica das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels, poderia amplificar esse conteúdo, segundo o MPT.

Medidas para a Meta

A decisão judicial impõe uma série de obrigações à Meta, que deverão ser cumpridas em prazos específicos:

  • Remover, em até 24 horas, as 14 publicações indicadas pelo MPT;
  • Interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos;
  • Notificar os responsáveis pelas contas afetadas sobre a remoção em até 48 horas;
  • Conservar os materiais excluídos e seus registros técnicos até o final do processo;
  • Publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, que deverá permanecer por cinco dias consecutivos.

O aviso deve ressaltar que a legislação brasileira proíbe discriminação de trabalhadores com base em convicções ou preferências políticas, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.

Liberdade de Expressão em Debate

O juiz Bruno José Perusso enfatizou que a liberdade de expressão é um direito garantido. No entanto, ressaltou que essa liberdade não pode ser usada como justificativa para práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Ele também destacou a distinção entre a manifestação de opiniões políticas e a incitação à perseguição de trabalhadores por suas escolhas eleitorais, afirmando que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite ao empregador punir funcionários por suas preferências políticas.

Punições em Caso de Descumprimento

Se a Meta não cumprir a ordem de remoção das publicações, a empresa poderá enfrentar multas diárias que chegam a R$ 50 mil por conteúdo ainda disponível. O descumprimento da obrigação de divulgar o aviso institucional pode resultar em penalidades de até R$ 200 mil.

Vale ressaltar que a liminar tem caráter provisório e a solicitação de indenização por danos morais coletivos de R$ 50 milhões ainda será analisada pela Justiça. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta tem o direito de contestar a decisão em instâncias superiores.

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