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Caso de exploração de caseiro no DF resulta em pensão mensal para a vítima

Justiça do Trabalho concede pensão mensal a caseiro explorado por 28 anos em condições análogas à escravidão no Distrito Federal

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal decidiu que um caseiro de 56 anos, que passou 28 anos em condições análogas à escravidão, receberá uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo.

Durante o período em que trabalhou para uma família na região, o homem foi utilizado como laranja em cinco empresas pertencentes aos empregadores, chegando a ser considerado sócio majoritário e administrador de negócios dos quais desconhecia a existência.

Além da pensão, a sentença judicial impõe o bloqueio de R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família e proíbe que utilizem o nome, CPF, assinatura ou outros dados do trabalhador em transações jurídicas. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em multa de R$ 50 mil por infração.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) entrou com uma ação civil pública contra os quatro familiares, reivindicando R$ 2 milhões em indenizações e a regularização dos direitos trabalhistas não pagos ao longo das quase três décadas.

Exploração em Detalhes

Natural da Bahia, o trabalhador se mudou para Brasília em 1998 e começou a atuar como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, Lago Norte, onde realizava atividades como jardinagem e cuidados com animais.

De acordo com a investigação do MPT, ele recebia cerca de R$ 200 por semana, não gozava de férias e morava em condições precárias. Sem acesso a conta bancária ou telefone celular, sua carteira de trabalho ficava sob a posse de um membro da família.

A irregularidade foi descoberta após uma denúncia anônima em agosto de 2026, e a operação que seguiu envolveu o MPT, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal, resultando em 13 autos de infração, incluindo o reconhecimento de trabalho em condições análogas à escravidão.

Identidade Usurpada

A investigação revelou que os empregadores transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro, que chegou a aparecer como único sócio e administrador. Em um dos casos, ele figurava como proprietário de 90% do capital social, embora afirmasse nunca ter trabalhado em uma empresa e desconhecer seu funcionamento.

O MPT também encontrou seis execuções judiciais relacionadas ao nome do trabalhador, três delas de natureza fiscal.

Em uma decisão recente, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou os indícios de utilização indevida da identidade do caseiro para respaldar atividades empresariais de terceiros, caracterizando operações fraudulentas.

Modalidades de Exploração

O caso envolve quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão, conforme a legislação brasileira:

  • Trabalho forçado: mediante coerção;
  • Jornada exaustiva: comprometendo a saúde e dignidade do trabalhador;
  • Condições degradantes: desrespeito a direitos fundamentais, como moradia e condições adequadas de trabalho;
  • Servidão por dívida: restrição da liberdade em razão de débitos.

Vale ressaltar que a configuração de trabalho análogo à escravidão independe de cárcere; a presença de qualquer uma das modalidades é suficiente para essa caracterização.

Medidas Judiciais e Assistência

Além da pensão e do bloqueio de bens, a Justiça determinou que os investigados não podem usar os dados do caseiro em atos jurídicos. A situação do trabalhador requer acompanhamento por parte da assistência social. Um relatório de 21 de outubro revelou que ele ainda reside na mesma casa onde viveu por quase três décadas, mesmo após a descoberta das condições de exploração.

O relatório destacou a dependência material do trabalhador e sua resistência em deixar o local. O MPT solicita que a Justiça estabeleça um prazo de três meses para a separação do homem e a família, com suporte da rede de proteção social.

Além disso, a ação civil pública pede R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões em indenizações, além da regularização dos direitos trabalhistas devidos.

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