
A Prefeitura de Itatiba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (SMAA), começou a exigir nos alvarás de execução e demolição de obras, expedidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação (SDEH), os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Tal medida vem de encontro com o estabelecido pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município, instituído pela Lei Municipal nº 5.247 de dezembro de 2019.
Confira com atenção quais empreendimentos devem possuir o Plano:
– Alvarás de Execução para obras a partir de 300 m² de área
– Todos os Alvarás de Demolição
O PGRCC atende a ordem de prioridade estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305 de 2010), visando garantir o princípio da prevenção e precaução, cuja responsabilidade é dos geradores de resíduos. Dentre as informações exigidas, destaca-se a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o comprovante de destinação adequada para locais devidamente licenciados pelo Poder Público.
Ressalta-se que as empresas contratadas para o transporte dos resíduos da construção civil, deverão possuir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) devidamente regulado junto a Prefeitura de Itatiba, conforme Decreto Municipal nº 7.048 de 2018.
Para mais informações sobre o Plano e denúncias, favor contatar a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Itatiba pelo telefone 3183-0750 ou através do link http://www.itatiba.sp.gov.br/Meio-Ambiente-e-Agricultura/pgrcc.html



