Campo Limpo PaulistaGeral

Treze milhões para asfalto são bloqueados

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo concedeu liminar a Guga Arruda, morador de Campo Limpo determinando que a Prefeitura de Campo Limpo Paulista suspenda o andamento da Concorrência Pública, para asfaltomento de ruas, estimada em R$ 13.389.738,02.

Foram encontrados  flagrantes de  prejuízo à formulação de propostas e a ampla participação de interessados: a) a falta de indicação da data base das tabelas referenciais utilizadas como fontes para consecução da planilha orçamentária (SINAPI, SIURB e DER), por prejudicar a aferição de eventual defasagem ou incompatibilidade de preços; b) a indisponibilidade do estudo de composição analítica da taxa de BDI fixada em 23,38% no orçamento, ressaltando ter consultado o site da Prefeitura e não ter localizado tal informação, embora no subitem 24.1 constasse que ela seria disponibilizada; e c) o excesso de especificações na indicação de parcelas de maior relevância para comprovação da qualificação técnica, em desatenção à Súmula nº 30 deste Tribunal, como, por exemplo, no caso da demanda de “geogrelha polietileno Resist. Transv. 50 KN/M-Resist. Long 50 Km/m” (subitens 7.1.3.2. e 7.1.3.3.).

Assim sendo, foi assinado à Autoridade Responsável o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tome conhecimento da representação e do conteúdo desta liminar, encaminhando informações e documentos, bem como cópia do instrumento convocatório impugnado, para esclarecimento de todas as controvérsias apresentadas.

Por último, o TCE reiterou aos responsáveis legais a necessidade de que se abstenham da prática de quaisquer atos até ulterior deliberação da Corte de Contas sobre o mérito da matéria, devendo eventual anulação ou revogação do certame ser informada no processo com a juntada da respectiva publicação no DOE.

O edital na íntegra pode ser consultado através do link
http://www.campolimpopaulista.sp.gov.br/…/licitacoes-campo-…

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