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Juíza determina direito de resposta por fake news na web

Gabinete do ódio em Várzea Paulista lançou montagem feita por filha de candidato da administração

Fake News na web e gabinetes do ódio estão mais perto da gente do que imaginávamos. Em alguns casos, garantem direito de resposta a vítima,  no caso um candidato a Prefeito.   Sendo assim, a juíza eleitoral de Várzea Paulista, Flávia Cristina Campos Luders, concedeu na noite desta sexta-feira (30), direito de resposta ao candidato do PSB, Júnior Aprillanti, por montagens inverídicas sobre um suposto convite ao ex-prefeito Eduardo Tadeu Pereira para integrar seu governo como Secretário de Educação.

Foram condenados a oferecer o espaço ao candidato em suas páginas nas redes sociais os seguintes internautas: Várzea Notícias, Patrícia Felix dos Santos e Vani de Paula Martins. A juíza também entendeu como verdadeira a afirmação que as montagens foram feitas por Mariane Braga, filha do candidato do PSDB, Prof. Rodolfo Wilson Braga.

A Juiza e o reconhecimento da fake news

 

Em sua decisão, a juíza escreveu:  “A petição inicial veio acompanhada de áudios capazes de comprovar que a matéria jornalística contém informações sabidamente inverídicas. Nilton, autor da matéria veiculada, admitiu que as informações são falsas. Disse que acabou por se desentender com a ‘fonte’ que, por mais de uma vez, passou notícias inverídicas que gostaria de ver publicadas contra desafetos. Admitiu estar ‘politicamente engajado’, mas negou-se a encaminhar a matéria ao grupo de Whatsapp por temer a reação do ex-prefeito Eduardo Tadeu Pereira, quando confrontado com informações inverídicas envolvendo a participação dele em uma futura gestão do candidato de oposição, caso eleito. Desta forma chegou a declarar que ‘o cara vai ficar bravo comigo’. Esse temor evidencia que as informações contidas na matéria que vem sendo compartilhada são falsas.”

A juíza ainda continuou em sua decisão. “O ex-prefeito Eduardo Tadeu Pereira também declarou em áudio que apóia a candidata lançada pelo partido do qual faz parte há 40 anos (PT), Marly Caldas.

Mas dito isso e uma vez comprovado que a informação é sabidamente inverídica, defiro: A tutela de urgência para conceder ao representante o direito de resposta.

O veredito contra a fake news

Determino que os representados encaminhem e compartilhem o áudio de resposta do ofendido em todas as redes sociais que mantêm (Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp ). O áudio deverá ser encaminhado/compartilhado com todos os seguidores, amigos e contatos dos representados, sendo assim, como forma de garantir que a resposta tenha o mesmo alcance/impulsionamento da ofensa.”

O prazo para o cumprimento da determinação é de dois dias, mas a pena de ser aplicada em multa que vai de  R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

 

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