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Cidades da Região de Jundiaí vacinam crianças contra a Covid-19 na segunda-feira

Prefeituras de Itupeva e Louveira confirmaram o início da imunização

Depois das chegadas das primeiras doses da vacina contra a Covid-19 para crianças, cidades da Região de Jundiaí anunciaram que vão começar a imunizar o público a partir de segunda-feira (17). As prefeituras de Itupeva e Louveira confirmaram a informação.

Em Itupeva a Secretaria de Saúde recebeu as primeiras doses da vacina pediátrica da Pfizer, que será aplicada em crianças de 5 a 11 anos. A imunização será segunda (17), terça (18) e quarta (19), no Ginásio Municipal de Esportes, e as agendas já estão liberadas.

Neste primeiro momento serão vacinadas crianças com comorbidades ou deficiência, com agendamento. A secretária de Saúde Luciane Alves da Cunha reforça a importância da vacinação. “Estamos vivendo um novo momento e com internações pediátricas. Por isso é tão importante que os pais e responsáveis levem as crianças para a imunização”, disse.

Por enquanto serão liberadas 300 vagas, sendo 100 em cada dia. É necessário apresentar laudo médico ou receita, comprovando a situação. Após a aplicação da vacina, a criança ficará em observação por 20 minutos no local.

O pré-cadastro para vacinação desse público foi liberado e deve ser feito no Site do Governo do Estado, no link www.vacinaja.sp.gov.br.

Louveira

Já a Prefeitura de Louveira informou que a imunização será feita em duas unidades de Saúde. Na UBS Vice-prefeito João Alceu Dias (21 de Março), no Jardim 21 de Março, e UBS Carlos Antônio dos Santos (PAS), no bairro Santo Antônio. Não é preciso realizar agendamento.

Na 21 de Março o atendimento será das 8h30 às 12h. Já na PAS, a imunização acontece das 8h30 às 15h.

Os pais ou responsáveis devem comparecer a um dos locais (veja endereços abaixo), portando um documento oficial da criança que contenha o número do CPF.  Antes de se dirigir aos postos de vacinação, é imprescindível realizar o pré-cadastro da criança no Vacina Já (CLIQUE AQUI para acessar).

Caso o menor não seja levado pelos pais, é preciso apresentar o Termo de Assentimento assinado (CLIQUE AQUI para baixar). Os responsáveis também deverão comprovar a comorbidade com a apresentação de carta médica, prescrição de medicamento ou exame que comprove o diagnóstico.

Veja a lista de comorbidades definida pelo Ministério da Saúde:
  • Insuficiência cardíaca
  • Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Síndromes coronarianas
  • Valvopatias
  • Miocardiopatias e pericardiopatias
  • Doenças da aorta, grandes vasos e fístulas arteriovenosas
  • Arritmias cardíacas
  • Cardiopatias congênitas
  • Próteses e implantes cardíacos
  • Talassemia
  • Síndrome de Down
  • Diabetes mellitus
  • Pneumopatias crônicas graves
  • Hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3
  • Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo
  • Doença cerebrovascular
  • Doença renal crônica
  • Imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos)
  • Anemia falciforme
  • Obesidade mórbida
  • Cirrose hepática
  • HIV

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