Economia

Como as empresas podem evitar problemas durante e pós Black Friday?

Este evento de vendas costuma trazer uma série de reclamações

A Black Friday foi realizada com o intuito de oferecer uma série de produtos com bons descontos. No entanto é justamente neste evento que o número de reclamações é maior. Seja em relação aos valores ou com as condições e o estado dos produtos e alimentos, as broncas são recorrentes. Por isso tem dicas de como as empresas podem se livrar destes problemas, principalmente pós Black Friday.

A Black Friday é uma das épocas mais esperadas pelos consumidores. Produtos com descontos irresistíveis tomam conta das prateleiras físicas e de e-commerces, provocando um grande volume de compras e vendas, colaborando com o esvaziamento de estoque e contribuindo com a circulação de capital e mercadorias do País.

A advogada e especialista do escritório de advocacia Nogueira e Tognin,  Maria Amélia Tudisco, esclarece dúvidas sobre a que as empresas devem se atentar para evitar conflitos no pós desconto, diante das diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Black Friday no CDC

O Código de Defesa do Consumidor é bem claro e se aplica nas compras e vendas, mas muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como devem conduzir seus negócios para se proteger tanto economicamente, como de eventuais problemas com a justiça.

Do ponto de vista jurídico, é possível dizer quais são as regras de participação? 

O fornecedor que participa da Black Friday deve comunicar as ofertas e respeitar as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Em se tratando de segmento de mercado e tipo de negócio, há alguma restrição legal de participação no período de desconto? 

Não há restrição para a participação da Black Friday.

Qual o prazo para resposta no caso de contestação de uma oferta por parte do consumidor? 

O fornecedor tem o prazo de 30 dias para a resposta.

O que diz a lei a respeito da disponibilidade de estoque dos produtos ofertados? 

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, diz que se o fornecedor de produtos ou serviços se recusar ao cumprimento da oferta, gera ao consumidor o direito de escolher, alternativamente, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, outro produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e a perdas e danos.

Quais as diferenças estabelecidas pelo CDC no caso de compras em lojas físicas e online? 

O CDC, em seu artigo 49, prevê o direito de arrependimento pelo consumidor em 7 dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço, mas somente se a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, online ou a domicílio. Além disso, importante afirmar que não é ilegal o fornecedor possuir preço diverso na loja física e na virtual, desde que todos os detalhes que envolvem a compra estejam especificados de forma clara.

Se o produto apresentar defeito, há a obrigatoriedade legal de troca mesmo quando comprado em promoções como esta? 

Sim, o CDC garante a troca do produto mesmo ele tenha sido adquirido em promoções como a Black Friday.

Quais os possíveis riscos internos as empresas podem ter no pós-desconto? 

Os fornecedores devem se atentar à logística de entrega, disseminação de fake news, disponibilidade dos produtos em estoque, controle rigoroso do estoque e em tempo real.

Como se preparar judicialmente para evitar ou mediar conflitos com clientes? 

É importante o fornecedor analisar todos os feedbacks, agir com transparência, criar um sistema de gestão de conflitos, aproximar-se dos órgãos de proteção ao consumidor e possuir um jurídico especializado para este tipo de demanda.

Para usufruir dos benefícios das vendas do período de ofertas, a empresa deve ter o acompanhamento constante de uma equipe jurídica com especialistas qualificados.

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