Home Office veio pra ficar, conheça mais sobre a nova lei
Após a pandemia, home office se torna cada vez mais forte no meio das empresas
No último dia 3 de agosto, o Congresso Nacional aprovou uma Medida Provisória que regulamenta o home office no país, e também trás novas regras. Com a descoberta do novo coronavírus, no início de 2020, o alerta sobre uma pandemia veio. E as notícias de como os casos cresciam não paravam também.
Portanto o trabalho em casa (home office), é um modo que surgiu para facilitar a comunicação entre os profissionais e as empresas que foi de grande ajuda na pandemia do Covid-19 e ainda permanece sendo. Entretanto sem regulamentação específica.
Um dos pontos abordados trata-se do controle da jornada de trabalho, que deve haver um monitoramento de pontos para todos os trabalhadores, com exceção apenas para aqueles que são contratados em regime de produção. Nesse sentido, as diversas empresas que não adotavam o modo de jornada devem implementar o sistema.
Entretanto os contratados apenas para exercer tarefas e produções estão isentos para controlar o número de horas exercidas.
Já os funcionários que atuam no exterior devem seguir as regras gerais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com isso, as empresas passam a ter maior segurança com os seus colaboradores. O setor tecnológico deve ser o maior beneficiado com essa medida.
Além disso, a presença do colaborador no ambiente de trabalho não descaracteriza o trabalho remoto. As ocupações de teleatendimento ou telemarketing não se comparam e são distintas do trabalho caracterizado como “home office”.
Abaixo algumas das mudanças, além das citadas acima.
- O regime de serviços, deverá constar no contrato firmado entre empregador e empregado;
- Tendo prioridade para adoção do trabalho remoto, pessoas com PCD, ou que possuem filhos de até 4 anos sob guarda judicial, devem ser priorizados pelas empresas para exercer as atividades em casa.
- Estagiários e aprendizes estão autorizados a atuarem no modelo hibrído ou remoto;
- Empresas estão autorizadas a alterarem o regime de trabalho presencial para o Home Office para o hibrído ou remoto, assim como podem estipularem o retorno às atividades presenciais;
- A aquisição, manutenção ou fornecimento de materiais necessários ao home office, não são de obrigação do empregador. Contudo, a responsabilidade do empregado paraos serviços prestados, deve constar expressamente no contrato de trabalho;
- Caso o funcionário não possua, condições de adquirir as ferramentas para o trabalho remoto ou hibrído, o contratante pode fornecê-las. Porém, os custos não deverão ser considerados de natureza salarial;
- As empresas poderá antecipar as férias, desde que o funcionário seja informado antecipadamente, no mínimo em 48 horas (2 dias).
Por fim, regras sobre auxílio alimentação
A medida provisória ainda estabelece novas regras para o auxílio alimentação. Veja a baixo:
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- Fica proibida a compra de produtos não alimentícios. Compras direcionadas a outras finalidades representarão o uso impróprio do vale;
- O trabalhador pode realizar o saque do valor do vale, caso não utilize o saldo por 60 dias.
- A princípio, a bandeira do vale não pode mais ser utilizada como um critério, portanto o comércio deverá receber todas;
- As empresas que fornecem o benefício são proibidas, de oferecer descontos para quem contratá – lás. Irregularidades no auxílio-alimentação, por ambas as partes, fornecedores, empregadores e estabelecimentos que aceitam o vale estarão sujeitas a multas no valor de R$ 5 mil.
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