
Um dado preocupante nesta semana pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), mostra que no mês de agosto 13 ocorrências de estrupo foram registrados na cidade de Barretos, três vezes maior que o número registrado em 2021.
O mais agravante, é que 12 (92%) destes crimes tiveram como vítimas menores de idade, configurando estupro de vulnerável. Em agosto do ano passado foram 4 registros.
Os dados da SSP mostram também que nos oito primeiros meses de 2022, foram 48 registros, 36 contra menores de idade (75%). No mesmo período do ano passado foram 40 ocorrências, sendo que em 28 (70%) delas as vítimas eram menores de 14 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é descrita no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, devido enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
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