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North Shopping Barretos amplia seu conceito “Pet Friendly”

O tutor precisa estar permanentemente com o cachorro na coleira e guia

O North Shopping Barretos já aceita receber visitas dos cachorros de seus clientes desde 2019, um dos espaços “Pet Friendly” mais procurados da região, segundo pesquisas. A novidade é que o centro de compras ampliou o conceito e a partir de agora, além dos cachorrinhos de pequeno porte, passa a abrir suas portas para cachorros de todo porte e gatos com comportamento dócil, cada qual com seus tutores e, respeitando um conjunto de regras já estabelecidas.

O texto de regras do empreendimento diz textualmente que “é permitido o acesso e a circulação dos cães e de gatos nas áreas internas do shopping, porém, algumas raças de cachorros, de porte médio ou grande, ainda não são permitidas, sendo elas: Akita, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Chow, Dobermann, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Husky Siberiano, Kangal, Pastor Alemão, Pastor Belga-Malinois e Rottweiller”.

Para acesso ao shopping, os pets devem estar saudáveis e com a carteira de vacinação em dia em mãos, pois a administração pode solicitar para verificação. O tutor precisa estar permanentemente com o cachorro na coleira e guia. A circulação dos pets é livre nos corredores, na Praça de Eventos, estacionamento e nas lojas sinalizadas com o adesivo “Pet Friendly”. Os condutores dos cães e gatos devem respeitar as normas individuais de cada loja, sendo assim, as que não tiverem o adesivo na porta/vitrine, o acesso é proibido.

Durante o passeio com o pet no shopping, podem acontecer imprevistos fisiológicos, a orientação é que o tutor recolha toda a sujeira, há sacos coletores disponíveis nas entradas do North Shopping e para o descarte existe uma lixeira no mesmo local. Em caso do xixi, o dono do pet deve solicitar a um colaborador do shopping que acione a equipe de zeladoria/limpeza.

Os espaços em que o acesso dos animais não são permitidos: Praça de Alimentação, restaurantes, cafés, clínicas médicas, cinemas, bancos, farmácias e fraldários, exceto aos cães-guias, que podem acessar livremente esses locais, conforme Lei Federal nº 11.126 de 27 de junho de 2005.

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