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Lei de abertura de postos de combustíveis deve ser seguida em Jundiaí

Determinação é da Justiça e a distância mínima é de 500 metros

A Prefeitura de Jundiaí terá de acatar a decisão da Justiça para que siga a legislação sobre a instalação de novos postos de combustíveis. A decisão liminar, divulgada nesta quinta-feira (15), ocorreu após um pedido da Promotoria de Justiça do município.

O Ministério Público explica que o Poder Executivo não pode permitir a abertura dos postos de combustíveis a menos de 500 metros de estabelecimentos, como supermercados, hipermercados, shoppings, faculdades, escolas, igrejas e hospitais.

Na petição inicial, o promotor Claudemir Battalini alega que a interpretação da Lei Complementar Municipal nº 464/2008 não vinha ocorrendo de forma isonômica, gerando situação de ilegalidade, com proteção aos atuais postos de combustíveis (contra a livre-concorrência de outros postos que queiram se instalar).

Além disso, segundo o MP, a administração municipal não impediu que os estabelecimentos mencionados pela lei viessem a ser instalados a menos de 500 metros dos postos de combustíveis. O MP informou que a conduta municipal é ilegal, pois fere a igualdade e a isonomia.

Prefeitura de Jundiaí

A Prefeitura de Jundiaí informou que “o Ministério Público propôs ação civil pública por entender que se os postos de gasolina não podem se instalar próximo destes estabelecimentos, a recíproca também deveria prevalecer, com o que concordou o Judiciário, na decisão liminar”.

“O município, tão logo seja intimado, apresentará a defesa nos autos, o qual terá seu regular trâmite na Justiça Estadual. Desde já, contudo, respeita a liminar concedida, assim como será feito com a decisão que vier a ser prolatada ao final do processo”, completou o Executivo.

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