A volta às aulas conotará com a obrigatoriedade da apresentação do comprovante da vacina contra a Covid-19. A resolução foi anunciada pelo Governo de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Educação neste sábado (29). Todos os estudantes da rede estadual terão de apresentar o comprovante da imunização contra a Covid-19 e também de outras vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias.
Antes disso, as escolas de São Paulo terão a obrigação por lei de informar o Conselho Tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças, de acordo com a Secretaria da Educação.
A regra prevê que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita uma notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
A regra
A mudança de regra acontece 16 dias após o secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares, ter dito que a vacina contra a Covid-19 não seria exigida dos estudantes da rede estadual de ensino para a volta às aulas presenciais.
De acordo com o instrutivo publicado neste sábado, o Ministério Público “deve zelar para que todas as escolas, públicas e privadas, situadas no território do estado de São Paulo, cumpram a obrigação de exigir, nos atos de matrícula e rematrícula e ao longo do ano letivo”.
A exigência é que os responsáveis legais por crianças e adolescentes apresentem suas carteiras de vacinação devidamente atualizadas, com atestados de todas as vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias, com especial atenção, no momento, para a campanha de vacinação contra a Covid-19, observada a faixa etária a ser atendida pelo programa de imunização.
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