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ITBI de Jundiaí moderniza serviços digitais e acelera emissão de guias

Plataforma digital permite emissão imediata de guia sem análise prévia da Administração.

Jundiaí implementou um novo sistema digital para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conhecido como ITBI WEB, que promete agilizar e simplificar a emissão de guias. A plataforma, desenvolvida pela Prefeitura, entra em funcionamento em 1º de outubro de 2026 e foi criada para permitir que contribuintes, cartórios e entidades autorizadas realizem os processos pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial. Essa mudança é fruto das atualizações promovidas pela Lei Complementar nº 650/2026, que altera o Código Tributário Municipal.

Uma das principais inovações do ITBI WEB é a transição do modelo de lançamento do imposto de “por declaração” para “por homologação”. Agora, os interessados poderão inserir as informações diretamente no sistema e obter a guia de ITBI de forma imediata, sem a análise prévia da Administração. A fiscalização será realizada posteriormente, utilizando o cruzamento de dados fiscais e imobiliários.

Elza Maria Rocha Caetano, diretora do Departamento de Receita Tributária, destacou que a nova plataforma é fácil de usar e promove maior autonomia aos contribuintes e cartórios, evitando a necessidade de idas ao Paço Municipal. “Isso facilita para o contribuinte e também para a Prefeitura”, afirmou. A prefeitura também está mantendo diálogo aberto com os cartórios para receber sugestões que possam aprimorar o sistema.

O ITBI WEB visa modernizar a prestação do serviço, reduzir burocracias e proporcionar uma experiência mais ágil aos usuários. A plataforma é completamente digital, com validações automáticas de dados e rastreabilidade das informações. Lucas Lusvarghi, secretário municipal de Finanças, ressaltou que essa modernização simplifica os procedimentos relacionados às transações imobiliárias, mantendo a fiscalização necessária.

Com a nova metodologia, o contribuinte pode emitir a guia imediatamente após informar os dados, com a fiscalização realizada posteriormente. Além disso, a legislação estabelece que o fato gerador do ITBI agora ocorre no momento do registro do título de propriedade, permitindo que a guia seja emitida de forma antecipada, desde que o pagamento seja efetuado até a data do registro.

A base de cálculo do imposto permanece o valor venal do bem ou direito transmitido, respeitando o valor de mercado. Em casos de contestações, o contribuinte terá a oportunidade de justificar o valor declarado antes de qualquer arbitramento realizado pela fiscalização. Após o registro, o contribuinte deve manter a responsabilidade de enviar a matrícula atualizada do imóvel à Fazenda Pública em até 30 dias.

Além disso, a nova regulamentação oferece benefícios para empresas optantes pelo Simples Nacional, permitindo uma alíquota reduzida de 1,5% em uma única transação, conforme as condições estabelecidas na legislação.

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