
Neste domingo (4), a obrigatoriedade do voto no Brasil confronta os eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos, enquanto a participação é opcional para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Para aqueles que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas, é imperativo justificar a ausência para evitar penalidades e manter seu título eleitoral regular.
Como justificar a ausência?
Se você não votar neste domingo, existem duas formas principais de regularizar a situação:
- No próprio dia da eleição:
- Pelo aplicativo e-Título, utilizando a geolocalização se estiver fora do município de votação;
- Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas disponibilizadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). É necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título eleitoral.
Importante lembrar que, ao justificar a ausência no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo.
- Até 60 dias após o turno em que se ausentou:
Nesse caso, é preciso anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos ou passagens aéreas.
Consequências da falta e não justificativa
Se o eleitor não justificar a ausência dentro do prazo estipulado, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno.
A multa pode ser quitada por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou nas sedes dos cartórios eleitorais, utilizando a Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão estará impedido de:
- Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- Tomar posse em cargos públicos ou renovar matrículas em instituições de ensino públicas;
- Receber salários ou remunerações relacionadas a funções públicas;
- Realizar qualquer ato que exija quitação de serviço militar ou imposto de renda.
Justificativas por terceiros
Não é permitido que outra pessoa justifique a ausência no dia da eleição; somente o eleitor pode fazê-lo.
Como justificar a ausência do exterior?
Para os eleitores que estiverem fora do Brasil, não haverá mesas receptoras de justificativa. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição. O prazo para justificar a ausência é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se o título for de uma zona eleitoral no exterior, a justificativa de ausência é necessária apenas nas eleições presidenciais.
Cancelamento do título
Caso o eleitor não compareça a três turnos consecutivos, não justifique e nem pague a multa correspondente, está sujeito ao cancelamento do título eleitoral.



