Minas Gerais investiga uso de celular por Zema durante votação
Natalia e Tainá investigam uso irregular de celular por Romeu Zema durante a votação, podendo configurar crime eleitoral e violação do sigilo do voto

O uso de celular por Romeu Zema, presidenciável pelo Novo, durante a votação chamou a atenção das autoridades eleitorais de Minas Gerais. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, anunciou que a situação será devidamente investigada.

“Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, tomaremos as providências necessárias. Também gostaria de ressaltar que os mesários foram devidamente instruídos para evitar essa situação. Se aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, e nós faremos a devida apuração”, declarou Braga durante coletiva de imprensa na manhã deste domingo (4).
Na ocasião, o presidente do TRE-MG fez questão de enfatizar que o uso de celulares na cabine de votação é uma infração legal.
“Em primeiro lugar, as regras são claras: é proibido o uso de celular na cabine de votação. Essa ação não apenas é irregular, mas também configura um crime eleitoral que pode acarretar pena de detenção”, ressaltou Braga.
Por sua vez, Romeu Zema se defendeu, afirmando que não foi informado sobre a proibição de portar o celular ao votar.
“Eu carrego meu celular o dia todo, ele se tornou quase como um dedo. Ninguém me lembrou de deixá-lo antes de entrar na cabine, então votei normalmente. Isso não afetou em nada a forma como votei. Não tirei fotos, não fiz nada com o celular, apenas exerci meu direito de voto”, contou Zema à imprensa.
De acordo com o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é terminantemente vedado portar aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação.
Ademais, a legislação prevê, no Artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que o uso do celular na cabine pode ser considerado uma violação do sigilo do voto, podendo resultar em pena de prisão de até dois anos.



