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TSE reforça obrigação da Meta em promover isonomia entre candidatos eleitorais

TSE determina que Meta garanta igualdade na distribuição de conteúdos eleitorais entre candidatos após denúncias de discriminação em postagens

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16), manter a proibição imposta ao Facebook, parte do grupo Meta, que restringe a distribuição de postagens sobre candidatos à Presidência da República, incluindo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão, proferida em um julgamento que contou com os votos dos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além da manifestação do ministro relator Marco Aurélio Belizze, impõe que a plataforma se abstenha de adotar práticas de redução da visibilidade, exclusão de recomendações e restrição de buscas relacionadas aos candidatos.

Em caso de descumprimento, a Meta poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 500 mil.

A medida vem na esteira de uma reclamação formal do PT ao TSE, que indicou que ferramentas de inteligência artificial impediam a criação de conteúdos sobre Lula, enquanto a geração de imagens referentes ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) permaneceu sem restrições.

Posição da Meta

Em resposta às alegações do PT, a Meta reforçou que a recomendação de candidatos foi suspensa em conformidade com a decisão do TSE. A empresa revelou que implementou medidas adicionais para evitar a criação de recomendações associadas aos candidatos.

“Em cumprimento às regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles. Além disso, tomamos providências para assegurar que comandos que utilizem apenas o primeiro nome dos candidatos e seus números nas urnas não resultem em imagens”, declarou a plataforma.

* Título e texto atualizados às 21h42

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