
A partir de hoje, terça-feira (20), um importante dispositivo legal entra em vigor às vésperas do segundo turno das eleições. Conforme estabelecido pelo artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por autoridades, exceto em casos de flagrante delito, prisões decorrentes de sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis e em situações de desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. A iniciativa visa garantir a ampla participação dos cidadãos no pleito, evitando que detenções impactem a votação.
Se a detenção ocorrer durante esse período, a pessoa deve ser apresentada de imediato ao juiz competente. A legislação prevê que, caso a autoridade judicial julgue a prisão ilegal, esta deverá ser imediatamente revogada, e o responsável pela detençãopode ser responsabilizado.
Esse mesmo dispositivo já foi aplicado no primeiro turno das eleições, realizado no dia 4 de outubro, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a manutenção da ordem e a proteção do direito de voto.
Candidatos
Além disso, desde o dia 10 de outubro, candidatos que concorrem no segundo turno também estão protegidos por essa norma, podendo ser detidos apenas em flagrante delito. Essa garantia estende-se ainda a mesários e fiscais de partidos, assegurando que possam exercer suas funções sem temor de prisão durante este período crítico da eleição.



