

Começa a valer nesta quarta-feira (2) a fase amarela do Plano São Paulo. Santos e a Baixada Santista regrediram após os casos e mortes por coronavírus aumentarem. A Prefeitura publicou um decreto onde estabelece novos horários e limites de capacidade nos estabelecimentos.
Mas apesar de seguir as determinações do Governo do Estado, a cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde apresentou um pedido de consideração para a ampliação do funcionamento dos shoppings e setores comerciais. Segundo a Administração Municipal, a medida serve para evitar a concentração de pessoas gerando aglomerações nas compras, especialmente no Natal.
O Governo de São Paulo disse que irá fazer uma análise e irá se pronunciar nos próximos dias sobre essa possibilidade. A Secretaria Municipal de Finanças irá realizar a fiscalização junto com a Guarda Municipal nos locais e caso haja algum descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 10 mil.
Veja as novas regras:
- Lojas situadas na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h
- Lojas situadas nas demais regiões do Município: de segunda-feira a domingo, das 11h às 21h
- Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 9h às 19h
- Shopping centers: das 12h às 22h
- Imobiliárias e corretoras de imóveis: das 9h às 19h
- Concessionárias, lojas e revendas de veículos: das 9h às 19h
- Bares, restaurantes e lanchonetes: das 11h às 21h ou das 12h às 22h
- Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10h às 20h
- Comércio ambulante da Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 19h
- Trabalho ambulante na faixa de areia da orla: das 9h às 19h
- Serviço ambulante das demais regiões do Município: das 11h às 21h
- Quiosques de lanches: das 12h às 22h
- Quiosques de coco: 10h às 20h
- Escolas de idiomas, cursos livres e educação profissionalizante: das 10h às 20h ou das 12h às 22h
- Academias: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 7h às 17h
- Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 8h às 18h
- Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de dez horas por dia, até as 22h, incluindo o tempo de montagem e desmontagem
De acordo com o decreto, os horários de atendimento de cada estabelecimento devem permanecer afixados na entrada, em local de fácil visualização.
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