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Fase amarela estabelece novos horários e capacidades

A Baixada teve regresso no Plano São Paulo após aumento de casos

Começa a valer nesta quarta-feira (2) a fase amarela do Plano São Paulo. Santos e a Baixada Santista regrediram após os casos e mortes por coronavírus aumentarem. A Prefeitura publicou um decreto onde estabelece novos horários e limites de capacidade nos estabelecimentos.

Mas apesar de seguir as determinações do Governo do Estado, a cidade, por meio da Secretaria Municipal de Saúde apresentou um pedido de consideração para a ampliação do funcionamento dos shoppings e setores comerciais. Segundo a Administração Municipal, a medida serve para evitar a concentração de pessoas gerando aglomerações nas compras, especialmente no Natal.

O Governo de São Paulo disse que irá fazer uma análise e irá se pronunciar nos próximos dias sobre essa possibilidade. A Secretaria Municipal de Finanças irá realizar a fiscalização junto com a Guarda Municipal nos locais e caso haja algum descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 10 mil.

Veja as novas regras:

  • Lojas situadas na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h
  • Lojas situadas nas demais regiões do Município: de segunda-feira a domingo, das 11h às 21h
  • Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 9h às 19h
  • Shopping centers: das 12h às 22h
  • Imobiliárias e corretoras de imóveis: das 9h às 19h
  • Concessionárias, lojas e revendas de veículos: das 9h às 19h
  • Bares, restaurantes e lanchonetes: das 11h às 21h ou das 12h às 22h
  • Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10h às 20h
  • Comércio ambulante da Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 19h
  • Trabalho ambulante na faixa de areia da orla: das 9h às 19h
  • Serviço ambulante das demais regiões do Município: das 11h às 21h
  • Quiosques de lanches: das 12h às 22h
  • Quiosques de coco: 10h às 20h
  • Escolas de idiomas, cursos livres e educação profissionalizante: das 10h às 20h ou das 12h às 22h
  • Academias: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 7h às 17h
  •  Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 8h às 18h
  • Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de dez horas por dia, até as 22h, incluindo o tempo de montagem e desmontagem

De acordo com o decreto, os horários de atendimento de cada estabelecimento devem permanecer afixados na entrada, em local de fácil visualização.

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