
Começou a valer nesta terça-feira (23) em Santos e na Baixada Santista, o lockdown, onde apenas serviços essenciais podem funcionar, mas com restrições ainda mais severas. Nessa medida fica proibida a circulação de pessoas, sem que comprovem para onde vão, a proibição de serviços não essenciais e outras atividades. E neste primeiro dia a população acatou as medidas estabelecidas.
O Rede NoticiaZ circulou os principais pontos de Santos para saber como foi o primeiro dia de lockdown. Diferentemente de outros dias, o movimento nas ruas está bem menor. A Região Central, que costuma ter intenso fluxo de pessoas, teve um ambiente mais calmo. Somente farmácias, supermercados e empresas portuárias funcionaram, mas sem aquele ritmo comum.
Falando em Porto, embora os trabalhos sejam essenciais, a circulação na Avenida Perimetral também esteve bem mais calma do que o normal. Somente os trabalhadores dos terminais que estavam presentes. Já o transporte público passou por adaptações. Nele, o funcionamento nos dias úteis ocorre das 5h30 às 8h30, e das 15h30 às 19h30, exclusivamente para trabalhadores de serviços essenciais. Mas aos finais de semana eles param.
Ao chegar em outro ponto de grande movimentação, a Avenida Afonso Pena, o movimento de pessoas e de veículos também estava muito abaixo do que geralmente ocorre, especialmente no período da manhã e da tarde. São os reflexos do lockdown. Só que para garantir que toda população acate as normas, a Guarda Municipal de Santos, junto com a Polícia Militar fazem um trabalho de fiscalização. Ao verem alguma irregularidade é passada a orientação. Além disso é exigido algum comprovante para que seja justificada a ida e vinda.
Entenda abaixo as regras do lockdown:
Transporte coletivo
O transporte coletivo estará disponível apenas em dias úteis, das 5h30 às 8h30, e das 15h30 às 19h30, exclusivamente para trabalhadores de serviços essenciais.
Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, das 20h às 6h do dia seguinte, em locais públicos, como praças, ruas, avenidas, praças, parques, jardins e orla.
Circulação
A circulação de pessoas e veículos fica autorizada para as seguintes finalidades: compra de remédios, aquisição de produtos e serviços essenciais, atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais, embarque ou desembarque de terminal rodoviário, atendimento de situações de emergência e atividades físicas individuais, das 5h às 8h e das 17h às 19h30.
Para comprovar a circulação, podem ser usados documentos como prescrição médica ou nota fiscal de medicamento, atestado de comparecimento à unidade de Saúde, nota fiscal ou recibo de compra de estabelecimento de serviço essencial, carteira de trabalho ou holerite, passagem de ônibus ou comprovação de situação de emergência.
O que pode funcionar?
As restrições não se aplicam a estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial sem restrição de horário, tais como serviços vinculados à saúde, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, serviços de assistência social, prestadores de segurança privada e clínicas veterinárias e hospitais veterinários (exclusivamente para atendimentos emergenciais).
Também estão nesta lista hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem (exclusivamente para atendimento de clientes corporativos e contratos de moradia), transportadoras e distribuidoras.
Os serviços de transporte e de entrega de mercadorias também não serão suspensos, bem como as atividades portuárias e retroportuárias, assim como as atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais.
Também continuam autorizados o comércio atacadista de hortifrutigranjeiros, imprensa e atividade jornalística e serviço funerário. Estão autorizados para funcionamento, das 6h às 20h: agências, postos e unidades dos Correios, unidades de prestadores públicos essenciais como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado e cartórios extrajudiciais, assim como comércio de insumos médico-hospitalares.
Mercado
Para atendimento presencial,de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, estão autorizados: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas, padarias, distribuidoras de gás e lojas de venda de água mineral. Estes estabelecimentos devem seguir os protocolos de prevenção à covid-19 e devem observar o limite de 30% de capacidade de atendimento.
Nestes estabelecimentos deve-se adotar o home office para as atividades de caráter administrativo, e não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida no local.
Nos hotéis, motéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem será interditado o acesso a academias, salas de jogo, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum. As refeições e lanches devem ser consumidas, exclusivamente, nos quartos.
Fica proibida a venda de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e produtos considerados não essenciais em hipermercados, supermercados e mercados. Estas mercadorias têm de ficar em áreas isoladas.
Manutenção
A prestação de serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção de sistemas de segurança privada deve ser feita por delivery. O atendimento presencial é permitido em casos excepcionais.
Delivery
O delivery é autorizado para hipermercados, supermercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias, distribuidoras de gás e lojas de água mineral das 6h às 20h. Delivery em bares, restaurantes e lanchonetes se mantém permitido das 11h às 22h, com acesso fechado ao público. Óticas, pet shop e lojas de material de construção podem operar por delivery das 6h às 20h, com acesso fechado ao público.
Nos restaurantes, lanchonetes e bares é proibido o atendimento presencial ao público, inclusive drive thru, take away e pegue-leve.
Boxes do Mercado Municipal e do Mercado de Peixe podem atender por delivery, de terça à sábado, das 6h às 18h, e aos domingos, das 6h às 15h.
Bancos
As agências bancárias só podem atender com autoatendimento e as filas nos caixas eletrônicos devem obedecer a distância mínima de três metros.
As casas lotéricas podem atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O agendamento prévio pode ser realizado com antecedência de 24 horas.
As atividades de construção civil ficam suspensas, com exceção das obras emergenciais. A locação de casas de residência para temporada fica proibida.
Multas
Quem descumprir as regras fica sujeito a multas que variam de R$ 300 a R$ 10 mil.
Comitê de Apoio
Outro decreto assinado pelo prefeito Rogério Santos institui o Comitê de Apoio Técnico para Enfrentamento da Covid-19. Caberá ao grupo formular propostas para enfrentamento à pandemia e acompanhar as ações de implantação de políticas públicas de enfrentamento à doença no Município.
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