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Decreto permite funcionamento de atividades em Cubatão

O transporte coletivo também está permitido a circular, menos aos domingos

O prefeito de Cubatão, Ademário Oliveira (PSDB), publicou um decreto que permite o funcionamento de atividades. Mas haverão medidas restritivas. Assim como toda Baixada, a cidade retornou a fase emergencial e assim as feiras livres, os cultos religiosos e as escolas privadas podem voltar, mas com restrições e limites de capacidades.

Segundo o decreto nº 11.432, as feiras livres poderão voltar, desde que cuidados específicos sejam seguidos. Cada barraca deve providenciar um gradil ou fita de isolamento para limitar o contato do consumidor com os alimentos expostos, deve atender a no máximo uma pessoa a cada 1,5 metro de distância e somente os feirantes devem manipular os produtos. Além disso, há a obrigatoriedade do uso de máscara facial para funcionários e clientes.

Igrejas, templos, casas espíritas, terreiros e outros locais de cerimônia religiosa estão autorizados a celebrar atividades coletivas, desde que haja limitação de, no máximo, 25% da capacidade, além da aferição da temperatura na entrada e o uso obrigatório de máscara.

As escolas privadas de educação infantil, ensino fundamental e médio estão autorizados a realizar atividades presenciais com até 20% da capacidade. As escolas municipais continuarão com ensino remoto. O transporte coletivo volta a circular de segunda-feira a sábado. Aos domingos, o serviço será prestado exclusivamente aos trabalhadores da saúde.

Comércios

Segundo o decreto, também está autorizado o atendimento presencial em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; e lojas de água mineral e de alimentação animal das 6h às 20h. Os estabelecimentos não poderão servir refeições ou bebidas para consumo local.

Também podem realizar atendimento presencial, das 6h às 20h, as agências, postos e unidades dos Correios, comércio atacadista de hortifrutigranjeiros, unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos; serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.

Alguns serviços não tem restrição de horário e podem funcionar presencialmente, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários como farmácias e drogarias, postos de combustíveis (está proibida abertura das lojas de conveniência), serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada.

Outras atividades

Hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem pode funcionar exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia. Transportadoras e distribuidoras, serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias, atividades portuárias e retroportuárias, atividades industriais e borracharias também podem funcionar.

De acordo com a prefeitura, o não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300.

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