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Vacina contra a Covid-19 para servidores de Santos pode ser obrigatória

Projeto de lei será votado e a justificativa é por se tratar de uma questão de saúde pública

Foi apresentado um projeto de lei complementar na Câmara Municipal de Santos, onde os servidores públicos serão obrigados a tomarem a vacina contra a Covid-19. A justificativa dada pelo autor do projeto, o vereador Benedito Furtado (PSB), foi que funcionários públicos reclamaram de estar trabalhando com pessoas que não querem e ainda não se vacinaram.

O parlamentar explica que para conter a pandemia de Covid-19, é necessário que o coronavírus pare de ser propagado. Por isso, a imunização completa contra o vírus é essencial. “Você não acaba com uma pandemia se a doença continuar sendo transmitida”, afirma.

Ainda segundo Benedito Furtado, a medida atingiria todos os servidores e agentes públicos dos poderes Executivo e Legislativo, bem como os funcionários de empresas ou pessoas que prestem serviços ao município. Furtado relata que recebeu reclamações de funcionários públicos que são obrigados a trabalhar com profissionais que alegam não terem optado pela vacinação por convicções pessoais. No entanto, ele acredita que, neste caso, o bem coletivo deve se sobrepor ao direito individual.

A assessoria do vereador aponta que, apesar de a Constituição Federal dar o direito de cada indivíduo exercer suas escolhas, muitos prefeitos têm decretado a obrigatoriedade da vacina aos funcionários públicos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, o que está previsto na Lei 13.979/2020, conforme a assessoria.

Justificativa

O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente da vacinação contra o coronavírus, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas.

Desta forma, caso aprovada a proposta, ao fim da campanha de vacinação, os servidores serão obrigados a apresentar o comprovante de vacinação com as duas doses. Aqueles que não estiverem imunizados sofrerão “as penalidades administrativas previstas na legislação correspondente”. As empresas ou pessoas que prestam qualquer serviço ao município serão impedidas de dar continuidade ao trabalho.

Furtado afirma que a recusa à imunização pode acarretar em problemas como a mutação do vírus, surgimento de novas cepas e lotação de leitos de hospitais, que poderiam ser utilizados para o tratamento de outras doenças.

“É uma questão de saúde pública. Você não pode, em nome da sua liberdade individual, prejudicar terceiros. Quanto mais você ocupa leitos com Covid, menos você oferece leitos para outras pessoas com outras doenças”.

Benedito Furtado explica que o texto apresentado passará pela Procuradoria, que observará a constitucionalidade da proposta. Em seguida será analisado pelas comissões de Justiça e Saúde. Após passar pelas comissões, o projeto entra em processo de votação na Câmara. Caso aprovado pelos demais vereadores, o PL aguardará sanção, ou não, do prefeito.

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