Duas cidades paulistas começaram a colocar em prática nesta quarta-feira (1º) a exigência de um comprovante de vacina para que as pessoas acessem eventos, feiras, congressos e estabelecimentos. São elas: São Paulo e Guarulhos.
No caso da Capital, o “passaporte da vacina” será aplicado para todos os eventos que tenham 500 pessoas ou mais e deverá ser apresentado aplicativo de celular, chamado E-saúde, ou em formato físico. Antes, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) chegou a exigir que ele fosse obrigatório para bares, restaurantes e shoppings. No entanto, após pressão do setor, no entanto, a gestão municipal voltou atrás e definiu que a medida será opcional para esses estabelecimentos.
De acordo com decreto publicado no Diário Oficial de sábado (28), a obrigatoriedade do comprovante valerá para shows, feiras, congressos e jogos. Para os demais estabelecimentos e setores, o passaporte será apenas “recomendado”.
Em caso de descumprimento, há previsão de interdição do local e multa que varia de acordo com o tamanho do estabelecimento. São as mesmas punições estabelecidas no início da pandemia pelo decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.
Veja como baixar o “passaporte da vacina”
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, os participantes dos eventos poderão baixar o QR Code do “passaporte da vacina” no aplicativo E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde. É necessário fazer um cadastro com dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento, nome completo, e-mail e telefone.
Caso não tenha acesso ao aplicativo, também é possível apresentar o comprovante físico que é entregue no momento da imunização. A Secretaria Estadual da Saúde também oferece o comprovante de vacinação em formato digital por meio do aplicativo do Poupatempo Digital (saiba como baixar aqui).
Guarulhos exige comprovante em estabelecimentos
Também nesta quarta-feira (1º), Guarulhos começou a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Mas é válido para quem for a bares, restaurantes, cinemas, museus, academias e demais estabelecimentos comerciais.
A medida obrigatória também vale para teatros e shows com público sentado. Clientes com mais de 18 anos precisam ter tomado ao menos uma dose dos imunizantes disponíveis.
Os comprovantes podem ser o cartão vacinal, fotos do cartão ou o comprovante de vacinação digital, que pode ser acessado no aplicativo Poupatempo Digital.
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