Empresa responsável pelo concurso da Câmara de Caraguatatuba tem R$ 322 mil bloqueados
Justiça determinou o bloqueio devido a não devolução da taxa de inscrição


O Instituto de Desenvolvimento Educacional e Capacitação (Indec) foi punido pela Justiça de forma liminar. Houve um bloqueio de R$ 322 mil devido a não devolução dos os valores pagos de taxa de inscrição aos candidatos no concurso cancelado da Câmara de Caraguatatuba.
O cancelamento da concorrência foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) após o encontro de irregularidades no processo, em novembro de 2020. Em nota, a empresa informou que não foi notificada.
A decisão do juiz Ayrton Vidolin Marques Júnior é do dia 3 e teve base em uma ação do Ministério Público. Uma apuração da promotoria, conduzida pelo promotor Renato Queiroz de Lima, identificou que apesar de a empresa publicar comunicados dizendo que devolveria as taxas, diversos candidatos disseram que tinham dificuldade em conseguir reaver o dinheiro. A inscrição variava de R$ 55 a R$ 85, dependendo do cargo.
Em março a Câmara notificou a empresa para que fosse devolvido o valor da taxa de inscrição dos candidatos. Só que dois meses depois, em maio, os candidatos procuraram o MP para reclamar que não tinham reavido o dinheiro e que tinham dificuldade ao tentar contato com a empresa. Foi instaurado um inquérito e, em menos de uma semana, a promotoria recebeu mais de 80 e-mails de pessoas nesta situação.
O Indec foi procurado pelo MP, que deu 20 dias para que a empresa comprovasse a devolução das taxas, mas não houve resposta. Na decisão, o juiz pontuou que o valor bloqueado pode diminuir caso a empresa comprove um balanço de devoluções parciais.
De acordo com o processo, a mesma empresa teve condenação pelo mesmo motivo em um concurso anulado na cidade de Sumaré, Interior de São Paulo.
O concurso
O TCE determinou em novembro de 2020 o cancelamento do concurso público para 42 cargos que seria realizado pela Câmara de Caraguatatuba.
O concurso seria para preencher vagas de ensino fundamental, médio e superior. As inscrições terminaram no dia 8 de outubro e o TCE considerou que, de acordo com a lei federal, a câmara não pode criar novos cargos durante a pandemia.
O tribunal apontou também outras irregularidades como ausência da data em que seria a prova.
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